Processamento de proporcionais Subsídio de Férias e Natal (despedimento)

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Iniciado por IsaRocha, Fevereiro 28, 2019, 09:49:37 AM

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IsaRocha

Olá Bom dia!!!
Quando processamos apenas o proporcional de SF e SN a taxa de retenção de IRS a aplicar será:

a) a que se enquadra no escalão de 100% do valor do subsídio?
b) a que se enquadra no valor proporcional apurado?

Obrigada!
Bom trabalho a todos!
Atentamente
Isabel Rocha

vsanto

Aos subsidios de férias e natal incide a taxa aplicada ao vencimento base.

IsaRocha

Bom dia colega,
agradeço o parecer.

Quer assim dizer que um colaborador (não casado/sem filhos) com vencimento base de 1.000 € e que vai receber 500 € de subsídio de férias e de natal, irá fazer retenção de IRS com base na taxa 11,70% ? Mesmo estando a ser processado um valor que de acordo com os escalões de IRS não incide em IRS...

Atentamente.

Citação de: vsanto em Fevereiro 28, 2019, 11:00:24 AM
Aos subsidios de férias e natal incide a taxa aplicada ao vencimento base.
Atentamente
Isabel Rocha

debsousa

Bom dia,

Estive a verificar o procedimento executado pelo meu software, e uma colaboradora que recebeu parte do SF não descontou irs (e no vencimento fez o respetivo desconto). Ou seja, a taxa aplicada foi a que se enquadrava no proporcional apurado.
Opiniões? Acham que está correto desta forma?
Cumprimentos,
Débora Sousa

mcgod

E as ferias não gozadas incide ? e qual o campo da DMR A3?
Obrigada



brisol82441

A forma correta é como alguns colegas referiram, apesar de serem recebidos em duodécimos, a taxa de IRS é aplicada à mesma taxa que é aplicada ao vencimento base.