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URGENTE Cessação contrato a termo

18 Respostas    7.214 Visualizações

Iniciado por fernandest, Março 13, 2019, 12:59:16 PM

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fernandest

Bom dia

É o seguinte, iniciei o meu contrato de trabalho a termo certo no dia 7/set/2017, no passado dia 6/Mar/2019 teve a sua cessação, recebendo apenas com aviso prévio de 8 dias. Precisava de ajuda, para saber quanto e o que realmente tenho direito a receber. Pois os valores apresentados não coincidem com as contas que fiz.

Em relação as férias conto mais 22 dias de 2019 ou apenas 2 dias por cada mês?

Quanto aos SF/SN recebo em duodécimos, ou seja este ano já recebi 112€ de cada um deles

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Pelo que descreve julgo tratar-se de um contrato a termo certo de seis meses. Neste caso o aviso prévio de despedimento por parte do empregador são 15 dias e não 8 (que seria no caso da iniciativa ser do trabalhador) - art. 344 n.1 do CT.
Quanto a valores a receber são os seguintes: (pressupondo que nos anos anteriores recebeu todos os direitos)

SF - 1 salário (adquirido em 01/01/2019)
Férias - 22 dias (adquirido em 01/01/2019)

Proporcionais de férias - 2 dias por cada mês completo de trabalho (neste caso 4 dias)

Quanto aos proporcionais de SF e SN pelo exposto já recebeu.

Sendo o despedimento por iniciativa do empregador tem ainda direito a compensação, conforme art. 344 n.º 2 do CT

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Boa tarde,

Sim trata-se de um contrato a termo certo de 6 meses.
Visto que me 2018 apenas gozei 12 dias de ferias, os restantes 10 também iram entrar para as contas?


Cláudia_Magalhães

Sim, se não foram gozados têm de lhe pagar.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Então neste caso tenho direito a receber:

-25 dias de férias não gozadas (visto ter gozado 12 dias em 2018 e 7 dias em 2019)

-Um salário de SF (não na totalidade, pois recebo o mesmo em duo-décimos e já recebi no mês de janeiro e fevereiro)

-Compensação por cessação de contrato

-Proporcionais férias, SF,SN de Janeiro até 6 de março 2019

- Indemnização despedimento ilícito (deveria ter recebido aviso prévio com 15 dias e não 8 dias)

Será isto correto?

Cláudia_Magalhães

Citação de: fernandest em Março 13, 2019, 02:10:31 PM
Então neste caso tenho direito a receber:

-25 dias de férias não gozadas (visto ter gozado 12 dias em 2018 e 7 dias em 2019)

-Um salário de SF (não na totalidade, pois recebo o mesmo em duo-décimos e já recebi no mês de janeiro e fevereiro)

-Compensação por cessação de contrato

-Proporcionais férias, SF,SN de Janeiro até 6 de março 2019

- Indemnização despedimento ilícito (deveria ter recebido aviso prévio com 15 dias e não 8 dias)

Será isto correto?

Nem por isso...

Vamos lá ver se explico melhor!!

- Férias não gozadas 27, faltou incluir os 2 dias do trabalho de 2019

- Como já recebeu os duodécimos, vamos apenas ter em conta 1 salário de SF referente ao trabalho do ano passado

- compensação - certo

- proporcionais - como já recebeu apenas contam os 2 dias de férias que referi acima

- o despedimento pode ser considerado ilícito, no entanto conforme o art. 387º do CT "A regularidade e licitude do despedimento só pode ser apreciada por tribunal judicial", ou seja, terá de seguir o que está neste artigo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Traduzindo isto para números talvez fosse mais fácil de eu entender  :-\
Estava com ordenado base de 600€

Cláudia_Magalhães

Julgo ser +/- isto:

- Férias não gozadas - 790,90€ (2018 - 10 dias/ 2019 - 15 dias + 4 dias prop. do trabalho 2019)

- Como já recebeu os duodécimos, vamos apenas ter em conta 1 salário de SF referente ao trabalho do ano passado - 600€, ou seja, os proporcionais que dizem respeito ao trabalho deste ano já estão pagos

- compensação - 540€

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Ou seja, neste caso não me poderei fazer as contas através da calculadora do act, pois irá sempre incluir os duo - décimos

Cláudia_Magalhães

Sim, no simulador não tem em conta essa situação.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Na realidade o que me querem pagar é:
    Férias não gozadas 21 dias- 420€
    SF- 12€
    SN- 12€
    Indm. rescisão contrato- 479,02€    total bruto:923,02

E nada mais.

Cláudia_Magalhães

Nesse caso, se assim o entender, deverá recorrer ao tribunal do trabalho.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

fernandest

Pois, visto que as "verdadeiras" contas em nada são iguais ao que me querem pagar.

Obrigado, penso estar esclarecido por agora  :)

fernandest

Mais uma questão, qual o calculo para encontrar a compensação de caducidade do contrato?
 

Cláudia_Magalhães

O valor dos 540€ que referi vi pelo simulador do act...
Cumprimentos
Cláudia Magalhães