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Declaração de Rendimentos

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Iniciado por S.Mendonça, Março 13, 2019, 04:45:59 PM

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S.Mendonça

Boa tarde Colegas,

Tenho num recibo de vencimento, um certo valor descontado  derivado ao não cumprimento do aviso prévio por parte do funcionário quando este se demitiu. Este valor não tem de vir descontado também da declaração de rendimentos?
É que o meu programa não o desconta do campo "remunerações iliquidas".
Alguém me pode esclarecer?
Obrigada

kushinadaime

Acho que não (não tenho a certeza).
É que o montante é uma compensação paga, uma "indemnização" e não é uma diminuição de rendimentos.
Depois tem a questão disso estar ou não abrangido pelo nº 4 do CIRS 2º, mas isso já não tem a haver com a questão da declaração do CIRS119.