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Férias colaboradores

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Iniciado por Filipe Cândido, Março 13, 2019, 06:37:29 PM

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Filipe Cândido

Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação aos dias de férias que um colaborador tem direito!
Por exemplo um colaborador que tenha iniciado contrato no dia 3 de Setembro e com duração de 6 meses, este colaborador irá ter direito a quantos dias de férias??

andreianeto80

bom dia colega

se o contrato é de 6 meses terá direito a 2 dias por cada mês de trabalho, logo terá direito a 12 dias de férias.

Cláudia_Magalhães

Citação de: Filipe Cândido em Março 13, 2019, 06:37:29 PM
Boa tarde,

Tenho uma dúvida em relação aos dias de férias que um colaborador tem direito!
Por exemplo um colaborador que tenha iniciado contrato no dia 3 de Setembro e com duração de 6 meses, este colaborador irá ter direito a quantos dias de férias??

Bom dia,

As férias nos contratos a termo de seis ou mais meses são tratadas como nos contratos sem termo, ou seja, no ano de admissão o colaborador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até ao limite de 20 dias e que podem ser gozadas quando completar 6 meses de trabalho.
Se transitar de ano adquire 22 dias de férias (à semelhança dos contratos sem termo) no entanto se o contrato cessar nesse ano subsequente já terá apenas direito aos proporcionais (novamente 2 dias por cada mês completo de trabalho).

Apenas nos contratos a termo inferiores a 6 meses é que as férias são gozadas no decorrer do contrato ou suas renovações, ou seja, em cada 3 meses por exemplo tem direito a gozar 6 dias de férias e a receber o respetivo subsídio.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães