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Q 05

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Offline Branco0016

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Q 05
« em: Março 30, 2019, 03:33:16 pm »
"nenhuma das anteriores"
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 05
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 04:39:28 pm »
Nenhuma das anteriores.

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Offline assa761

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Re: Q 05
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 09:09:49 pm »
Pode ser mensurado  ao custo ou ao JV por ser uma propriedade de investimento.

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Offline Miriam Avila

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Re: Q 05
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 09:41:47 pm »
respondi a) revalorizaçao
« Última modificação: Março 30, 2019, 10:02:24 pm por Miriam Avila »
Cumprimentos,
Miriam Ávila

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Offline ATCNM

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Re: Q 05
« Responder #4 em: Março 31, 2019, 10:54:07 am »
d) nenhuma das anteriores

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Offline Inacinha

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Re: Q 05
« Responder #5 em: Março 31, 2019, 12:34:11 pm »
Pode ser mensurado  ao custo ou ao JV por ser uma propriedade de investimento.

O facto da empresa comprar e vender imóveis faz deles inventários e não propriedades de investimento. E assim sendo, a mensuração pode ser ao custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo.

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Offline antero24

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Re: Q 05
« Responder #6 em: Março 31, 2019, 09:56:55 pm »
Sempre pelo custo de aquisição não está correto porque a mensuração pode ser também pelo valor realizável líquido, sendo um inventário.

Revalorização está fora de questão porque só se aplica  aos AFT.

Se é para revenda é um inventário e não propriedade de investimento.

Portanto, a resposta só pode ser: nenhuma das anteriores.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 05
« Responder #7 em: Abril 01, 2019, 11:28:58 am »
nenhuma das anteriores
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline CFialho

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Re: Q 05
« Responder #8 em: Abril 01, 2019, 04:43:21 pm »

Tem de ser apresentado no balanço sempre pelo custo de aquisição, em virtude de ser um imóvel adquirido para revenda.

(No âmbito do SNC, há que atender às normas contabilística s e de relato financeiro (NCRF) n.º 7 – Ativos fixos tangíveis, n.º 11 – Propriedades de investiment” e n.º 18 – Inventários, que estabelecem o tratamento contabilístico s dos imóveis, dentro da atividade das entidades.
Desde logo, há a referir que os imóveis detidos para revenda por empresas que exercem a atividade de compra e venda de imóveis devem estar sempre classificados como inventários, desde que o destino seja essa venda, ainda que num prazo superior a 12 meses após a data de balanço, nos termos da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 – Inventários.
O imóvel deve manter-se reconhecido como propriedade de investimento, originando a venda uma mais ou menos valia, pela diferença entre o valor de realização e a quantia escriturada à data da venda.)

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Offline LFVL

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Re: Q 05
« Responder #9 em: Abril 02, 2019, 11:27:52 pm »
respondi a) revalorizaçao

Mas não houve revalorização. .. o imóvel custou 250.000€ e o justo valor apurou 230.000€, o que há é uma imparidade... pelo que a resposta que dei foi nenhuma das anteriores (mas devo confessar que a minha primeira resposta também foi essa, só que depois reparei nos valores e vi que não fazia sentido ser revalorização. ..)

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Offline Branco0016

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Re: Q 05
« Responder #10 em: Abril 03, 2019, 09:45:03 am »
respondi a) revalorizaçao

Mas não houve revalorização. .. o imóvel custou 250.000€ e o justo valor apurou 230.000€, o que há é uma imparidade... pelo que a resposta que dei foi nenhuma das anteriores (mas devo confessar que a minha primeira resposta também foi essa, só que depois reparei nos valores e vi que não fazia sentido ser revalorização. ..)

eu posso estar a ver mal mas não vejo onde está a revalorização :(
Miguel Ângelo Branco

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 05
« Responder #11 em: Abril 03, 2019, 05:50:12 pm »
Tem de ser apresentado no balanço sempre pelo custo de aquisição, em virtude de ser um imóvel adquirido para revenda.

(No âmbito do SNC, há que atender às normas contabilística s e de relato financeiro (NCRF) n.º 7 – Ativos fixos tangíveis, n.º 11 – Propriedades de investiment” e n.º 18 – Inventários, que estabelecem o tratamento contabilístico s dos imóveis, dentro da atividade das entidades.
Desde logo, há a referir que os imóveis detidos para revenda por empresas que exercem a atividade de compra e venda de imóveis devem estar sempre classificados como inventários, desde que o destino seja essa venda, ainda que num prazo superior a 12 meses após a data de balanço, nos termos da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 – Inventários.
O imóvel deve manter-se reconhecido como propriedade de investimento, originando a venda uma mais ou menos valia, pela diferença entre o valor de realização e a quantia escriturada à data da venda.)

Eu também segui exatamente o mesmo raciocínio mas vendo agora com mais calma não sei se a resposta "nenhuma das anteriores" estará mais correta por causa do que é dito no Par. 9 da NCRF 18

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Offline Núria Teodoro

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Re: Q 05
« Responder #12 em: Abril 04, 2019, 03:10:56 pm »
Respondi : Pode ser mensurado ao custo ou ao JV... :(

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Offline Brancaa

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Re: Q 05
« Responder #13 em: Setembro 15, 2019, 08:13:04 pm »
Tem de ser apresentado no balanço sempre pelo custo de aquisição, em virtude de ser um imóvel adquirido para revenda.

(No âmbito do SNC, há que atender às normas contabilística s e de relato financeiro (NCRF) n.º 7 – Ativos fixos tangíveis, n.º 11 – Propriedades de investiment” e n.º 18 – Inventários, que estabelecem o tratamento contabilístico s dos imóveis, dentro da atividade das entidades.
Desde logo, há a referir que os imóveis detidos para revenda por empresas que exercem a atividade de compra e venda de imóveis devem estar sempre classificados como inventários, desde que o destino seja essa venda, ainda que num prazo superior a 12 meses após a data de balanço, nos termos da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 – Inventários.
O imóvel deve manter-se reconhecido como propriedade de investimento, originando a venda uma mais ou menos valia, pela diferença entre o valor de realização e a quantia escriturada à data da venda.)

Eu também segui exatamente o mesmo raciocínio mas vendo agora com mais calma não sei se a resposta "nenhuma das anteriores" estará mais correta por causa do que é dito no Par. 9 da NCRF 18

Realmente , com as pressas e com nervos nunca pensamos corretamente.
Face à mensuração de inventários devem ser mensurados pelo custo ou VRL, dois dois o maior, NCFR 18, par. 9, eu tb respondi como CFialho
Branca

 

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