collapse

Pesquisa



Q 22

  • 15 Respostas
  • 9132 Visualizações
*

Offline Branco0016

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Q 22
« em: Março 30, 2019, 03:45:08 pm »
CMV 970 e redito dez 1212.50
Miguel Ângelo Branco

*

Offline Inacinha

  • ***
  • 199
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 04:58:25 pm »
O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

*

Offline Márcia Morais

  • ****
  • 266
  • -1
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 05:08:09 pm »
Respondi: "O cmv é de 970€, devendo ser reconhecido em dezembro um rédito de 1.212,50€"

*

Offline Df

  • **
  • 45
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 08:57:31 pm »
Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilida de da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.

*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 60
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Q 22
« Responder #4 em: Abril 01, 2019, 11:47:08 am »
O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline Branco0016

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q 22
« Responder #5 em: Abril 01, 2019, 12:35:00 pm »
Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito
Miguel Ângelo Branco

*

Offline CFialho

  • ***
  • 141
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #6 em: Abril 01, 2019, 10:35:03 pm »
O custo da mercadoria vendida será de 970euros, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

*

Offline antero24

  • ***
  • 86
  • -1
Re: Q 22
« Responder #7 em: Abril 02, 2019, 12:37:39 am »
Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

*

Offline antero24

  • ***
  • 86
  • -1
Re: Q 22
« Responder #8 em: Abril 02, 2019, 12:39:20 am »
Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilida de da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.


Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

*

Offline Leite Akaísa

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
  • foco, força e fé
Re: Q 22
« Responder #9 em: Abril 02, 2019, 10:28:06 am »
rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros, quase de certeza lol

*

Offline Branco0016

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q 22
« Responder #10 em: Abril 02, 2019, 10:58:29 am »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia
Miguel Ângelo Branco

*

Offline Inacinha

  • ***
  • 199
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #11 em: Abril 02, 2019, 12:20:58 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

*

Offline Branco0016

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Q 22
« Responder #12 em: Abril 02, 2019, 01:03:10 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer
Miguel Ângelo Branco

*

Offline telmahenriques95

  • ***
  • 119
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Q 22
« Responder #13 em: Abril 03, 2019, 07:39:43 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer

Confundo-me sempre nos descontos e não fui verificar à norma e, por isso respondi CMV 970€ e rédito de 1212,50€.
Mas sendo assim a resposta correta é CMV 1000€ e rédito de 1212,50€

*

Offline LFVL

  • ***
  • 80
  • 1
Re: Q 22
« Responder #14 em: Abril 03, 2019, 08:16:54 pm »
Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito

Vendo bem acho que está correto, mas a responsabilida de ainda está do lado do fornecedor, quando assim é não costumámos registar a mercadoria como vendida integralmente. .. ainda consta do nosso stock no final do ano, correto! Deve ter sido um erro deles... vamos esperar pela correção deles!

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 [16] 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.