Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Q 22

15 Respostas    11.755 Visualizações

Iniciado por Branco0016, Março 30, 2019, 03:45:08 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Branco0016

CMV 970 e redito dez 1212.50
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

Márcia Morais

Respondi: "O cmv é de 970€, devendo ser reconhecido em dezembro um rédito de 1.212,50€"

Df

Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilidade da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.

Cláudia_Magalhães

O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Branco0016

Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito
Miguel Ângelo Branco

CFialho

O custo da mercadoria vendida será de 970euros, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

antero24

Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

antero24

Citação de: Df em Março 30, 2019, 08:57:31 PM
Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilidade da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.


Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

Leite Akaísa

rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros, quase de certeza lol

Branco0016

nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia
Miguel Ângelo Branco

Inacinha

Citação de: Branco0016 em Abril 02, 2019, 10:58:29 AM
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

Branco0016

Citação de: Inacinha em Abril 02, 2019, 12:20:58 PM
Citação de: Branco0016 em Abril 02, 2019, 10:58:29 AM
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer
Miguel Ângelo Branco

telmahenriques95

Citação de: Branco0016 em Abril 02, 2019, 01:03:10 PM
Citação de: Inacinha em Abril 02, 2019, 12:20:58 PM
Citação de: Branco0016 em Abril 02, 2019, 10:58:29 AM
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer

Confundo-me sempre nos descontos e não fui verificar à norma e, por isso respondi CMV 970€ e rédito de 1212,50€.
Mas sendo assim a resposta correta é CMV 1000€ e rédito de 1212,50€

LFVL

Citação de: Branco0016 em Abril 01, 2019, 12:35:00 PM
Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito

Vendo bem acho que está correto, mas a responsabilidade ainda está do lado do fornecedor, quando assim é não costumámos registar a mercadoria como vendida integralmente... ainda consta do nosso stock no final do ano, correto! Deve ter sido um erro deles... vamos esperar pela correção deles!