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Q 22

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Offline Branco0016

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Q 22
« em: Março 30, 2019, 03:45:08 pm »
CMV 970 e redito dez 1212.50
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 22
« Responder #1 em: Março 30, 2019, 04:58:25 pm »
O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 22
« Responder #2 em: Março 30, 2019, 05:08:09 pm »
Respondi: "O cmv é de 970€, devendo ser reconhecido em dezembro um rédito de 1.212,50€"

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Offline Df

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Re: Q 22
« Responder #3 em: Março 30, 2019, 08:57:31 pm »
Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilida de da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Q 22
« Responder #4 em: Abril 01, 2019, 11:47:08 am »
O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Branco0016

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Re: Q 22
« Responder #5 em: Abril 01, 2019, 12:35:00 pm »
Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito
Miguel Ângelo Branco

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Offline CFialho

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Re: Q 22
« Responder #6 em: Abril 01, 2019, 10:35:03 pm »
O custo da mercadoria vendida será de 970euros, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

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Offline antero24

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Re: Q 22
« Responder #7 em: Abril 02, 2019, 12:37:39 am »
Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

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Offline antero24

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Re: Q 22
« Responder #8 em: Abril 02, 2019, 12:39:20 am »
Respondi: O custo da mercadoria vendida será de 1000€, não existindo qualquer rédito a reconhecer em dezembro.

200*5= 1000€
o desconto foi financeiro, não considerei

Como a responsabilida de da mercadoria é da JKL e na NCRF 20 paragrafo 14, diz que uma das condições para reconhecer o rédito é a transferência dos riscos para o comprador.


Existe a venda e aparentemente (porque nada diz) o risco é insignificante porque o diferimento da entrega poderá ser apenas por questões logísticas. Ver parágrafos 14 e 17 da NCRF 20.

Assim sendo, o rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros.

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Offline Leite Akaísa

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Re: Q 22
« Responder #9 em: Abril 02, 2019, 10:28:06 am »
rédito terá de ser reconhecido por 1212,50 euros e o CMVMC por 1000 euros, quase de certeza lol

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Offline Branco0016

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Re: Q 22
« Responder #10 em: Abril 02, 2019, 10:58:29 am »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia
Miguel Ângelo Branco

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Offline Inacinha

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Re: Q 22
« Responder #11 em: Abril 02, 2019, 12:20:58 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

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Offline Branco0016

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Re: Q 22
« Responder #12 em: Abril 02, 2019, 01:03:10 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer
Miguel Ângelo Branco

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Offline telmahenriques95

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Re: Q 22
« Responder #13 em: Abril 03, 2019, 07:39:43 pm »
nesta aqui o desconto financeiro não é daqueles incluídos na fatura?

fiquei com essa ideia

Tenho ideia que os descontos comerciais fazem parte dos cálculos do CMVMC mas os financeiros não..

tem razão colega é como voce está a dizer

Confundo-me sempre nos descontos e não fui verificar à norma e, por isso respondi CMV 970€ e rédito de 1212,50€.
Mas sendo assim a resposta correta é CMV 1000€ e rédito de 1212,50€

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Offline LFVL

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Re: Q 22
« Responder #14 em: Abril 03, 2019, 08:16:54 pm »
Colegas nesta eu não concordo com a opção "não registar qualquer redito no periodo"

eu percebo que ainda temos os bens do nosso lado mas não podemos registar custo na 61 sem registar o proveito

Vendo bem acho que está correto, mas a responsabilida de ainda está do lado do fornecedor, quando assim é não costumámos registar a mercadoria como vendida integralmente. .. ainda consta do nosso stock no final do ano, correto! Deve ter sido um erro deles... vamos esperar pela correção deles!

 

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