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Empresa apenas com sócio-gerente é obrigada a entregar relatório único?

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Estimado(a)s colegas, no caso de uma empresa sociedade unipessoal apenas com o sócio-gerente que é remunerado e sem quaisquer outros trabalhadores não é obrigatória a entrega do Relatório Único?

De acordo com informação das perguntas frequentes disponíveis no site do relatório único existe a indicação:
"Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega."

Tive ainda conhecimento da existência de Ofício-Circular n.º 27/DirACT/11, de 12 de Setembro de 2011 sobre esta matéria no entanto não consegui aceder a este documento, ficaria grato se pudessem partilhar.

A questão que também coloco é o facto de o sócio-gerente ser remunerado, pode ser considerado como um trabalhador, embora não tenha contrato de trabalho já que fica nomeado gerente pelos estatutos da empresa, não invalida a não obrigatoriedad e de entregar o relatório único?

Desde já grata pela vossa opinião.

NOTA: Questão chegada até nós por via pessoal, agradeço a participação de todos.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Rosamar

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Re: Empresa apenas com sócio-gerente é obrigada a entregar relatório único?
« Responder #1 em: Abril 01, 2019, 11:01:03 am »
Bom dia,

O ano passado deparei-me com um problema similar, no meu caso era uma sociedade anonima com um administrador remunerado, e enviei email para a GEP e perguntar, e deram-me a resposta abaixo:

ESTADO: PEDIDO DE APOIO RESOLVIDO

Tipo de Problema: Questões Legais

Descrição do problema:
Boa tarde,

Uma Sociedade Anónima, só com 1 Membro dos Órgãos Estatutários remunerado tem obrigatoriedad e de entregar Relatório Único?

Resolução do problema:
SE, ao longo de 2017, não teve trabalhadores por conta de outrem (TCO), não responde ao Relatório Único de 2017.
Sócios-gerentes, gerentes, MOE, estagiários e prestadores de serviço não são TCO.


ESTA NOTIFICAÇÃO FOI ENVIADA AUTOMATICAMENT E.
NÃO DEVE RESPONDER A ESTA MENSAGEM.

Após a submissão do seu pedido de apoio pode consultar o seu estado indicando a referência que consta neste e-mail.
Para qualquer contacto posterior com o GEP deverá sempre indicar essa referência no pedido de apoio.

Desta forma, evita custos telefónicos e tempos de espera.

No nosso portal pode ainda consultar informação adicional de apoio técnico e ainda solicitar pedidos de apoio através do formulário disponível.


Com os melhores cumprimentos,
GEP



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Re: Empresa apenas com sócio-gerente é obrigada a entregar relatório único?
« Responder #2 em: Abril 02, 2019, 11:12:14 am »
Só para complementar a informação, ver este tópico: Relatório Único, Ofício-Circular n.º 27/DirACT/11, de 12 de Setembro de 2011
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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