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IVA de importação na DPIVA trimestral

7 Respostas    4.881 Visualizações

Iniciado por Gabriel_Luz, Abril 10, 2019, 05:50:28 PM

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Gabriel_Luz

Boa tarde!

A minha questão é a seguinte: sou trabalhador independente e é a primeira vez que realizo uma importação de mercadorias para venda, de um país terceiro.

Eu recebi a mercadoria em janeiro, mas a AT só lançou o valor em fevereiro. Já tenho o documento da AT com o valor do IVA pago, entretanto não sei em qual lugar da DPIVA lanço o valor deste IVA a recuperar.

O meu regime é o trimestral e não o mensal, por isso não sei o que fazer, pois se fosse o mensal lançava os valores nos campos 18 e 19 da DP, mas sendo trimestral não consigo encontrar a resposta em lado nenhum.

Qual campo devo usar para lançar o IVA? Ou será algum anexo?

Alguém poderia me ajudar, por favor?
Muito obrigado!

Miriam Avila

Cumprimentos,
Miriam Ávila

Gabriel_Luz

Citação de: Miriam Avila em Abril 11, 2019, 01:28:59 PM
como é que contabilizou esse valor?

Boa tarde!
Não contabilizei pois para mim é indiferente, sou eu que cuido disto já há muitos anos, mas como essa questão da importação é algo novo, só preciso saber em quais os campos da DP IVA, lanço este IVA.

Já escrevi inúmeras vezes ao e-balcão das Finanças, mas ninguém responde! Há meses já!

Saberia informar, sff?
Muito obrigado!

Gabriel_Luz

Alguém, por favor?!?  :-[

Ou então digam-me, sff, como era feito antes da AT dar a opção de pagar o IVA diretamente na declaração períodica, ou seja, quando o IVA da importação era pago a Alfandega ao levantar a mercadoria.

Qual era o campo que usavam (e ainda usam, os que tem declaração trimestral)?

Desde já a minha gratidão a uma boa alma que elucide-me esta questão.
Como podem ver no anexo, estou há meses esperando resposta da AT, sem sucesso algum.  :'(

Inacinha

Olá,

Aqui entregamos IVA mensal e mantivemos o procedimento de pagar o IVA diretamente à Alfândega.
O que fazemos é contabilizar o custo numa #27 com a recepção da fatura do transportador (pois são eles que procedem ao desalfandegamento e pagamento dos direitos e impostos por nossa conta) e apenas podemos levar à conta do IVA #24 quando temos a tal declaração retirada do portal da AT a confirmar a liquidação do valor. A partir desse momento, o valor pago do IVA entra na declaração periódica através do campo 24.

Não sei se o consegui ajudar...

Gabriel_Luz

Citação de: Inacinha em Abril 15, 2019, 05:44:00 PM
Olá,

Aqui entregamos IVA mensal e mantivemos o procedimento de pagar o IVA diretamente à Alfândega.
O que fazemos é contabilizar o custo numa #27 com a recepção da fatura do transportador (pois são eles que procedem ao desalfandegamento e pagamento dos direitos e impostos por nossa conta) e apenas podemos levar à conta do IVA #24 quando temos a tal declaração retirada do portal da AT a confirmar a liquidação do valor. A partir desse momento, o valor pago do IVA entra na declaração periódica através do campo 24.

Não sei se o consegui ajudar...

Bom dia!
Muito obrigado pela resposta!

Então eu só preciso lançar normalmente no campo 24? Não é preciso fazer mais nada, é para considerar a declaração da AT como se fosse uma fatura qualquer? Eu pensei que tivesse que fazer algo diferente com esta declaração, mas se é apenas isso, melhor ainda!

Obrigado e cumprimentos!

Inacinha

Citação de: Gabriel_Luz em Abril 16, 2019, 02:50:45 PM
Citação de: Inacinha em Abril 15, 2019, 05:44:00 PM
Olá,

Aqui entregamos IVA mensal e mantivemos o procedimento de pagar o IVA diretamente à Alfândega.
O que fazemos é contabilizar o custo numa #27 com a recepção da fatura do transportador (pois são eles que procedem ao desalfandegamento e pagamento dos direitos e impostos por nossa conta) e apenas podemos levar à conta do IVA #24 quando temos a tal declaração retirada do portal da AT a confirmar a liquidação do valor. A partir desse momento, o valor pago do IVA entra na declaração periódica através do campo 24.

Não sei se o consegui ajudar...

Bom dia!
Muito obrigado pela resposta!

Então eu só preciso lançar normalmente no campo 24? Não é preciso fazer mais nada, é para considerar a declaração da AT como se fosse uma fatura qualquer? Eu pensei que tivesse que fazer algo diferente com esta declaração, mas se é apenas isso, melhor ainda!

Obrigado e cumprimentos!

Sim, apenas podemos deduzir esse IVA pago à alfândega com a declaração da AT.
Por outro lado, também vai precisar do número de liquidação que aparece nessa declaração para preencher o anexo fornecedores, caso solicite o reembolso do IVA.

Gabriel_Luz

 :)
Muito obrigado, mesmo!
Finalmente poderei concluir a declaração que já estava parada há tempos!
Esclareceste todas as minhas dúvidas! Foste impecável!
Tudo de bom para si!  ;D