Questões mais pertinentes passiveis de contestação

83 Respostas    43.313 Visualizações

Iniciado por antero24, Abril 26, 2019, 12:48:56 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Marta Possidónio

Citação de: RicardoADV em Abril 29, 2019, 12:35:22 PM
Citação de: RicardoADV em Abril 29, 2019, 10:10:18 AM
Citação de: LFVL em Abril 29, 2019, 10:02:03 AM
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO, ESTÁGIO E EXAME PROFISSIONAIS

Artigo 45º
(Revisão de Provas)

1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de recepção.

3. Após a recepção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.

4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificação da prova.

5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.

6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.

Artigo 46.º
(Recurso)

Da decisão de indeferimento do pedido de revisão apresentado pelo candidato, cabe recurso para o bastonário, no prazo de 10 dias úteis.

Artigo 47.º
(Repetições)

1. O candidato que não obtenha aprovação no exame pode, com antecedência de 60 dias, reinscrever-se para nova prova, mediante o pagamento da respectiva taxa, até ao limite de dois anos, a contar da data do primeiro exame.

2. Terminado o prazo de dois anos previsto no n.º 1 o pedido de inscrição caduca, devendo o interessado apresentar nova candidatura.

Também estou na mesma situação, necessito de 2 questões.

Também preciso de 2 questões

RicardoADV

Citação de: LFVL em Abril 29, 2019, 09:25:20 PM
Citação de: RicardoADV em Abril 29, 2019, 10:05:47 AM
Citação de: LFVL em Abril 29, 2019, 10:02:03 AM
Bom dia,

Consegui saber que a pontuação que tive foi 8,5 valores, ou seja preciso de 2 questões...
Alguém me pode explicar como devo proceder para contestar.
Sei que temos que contestar passados 2 dias de receber a notificação pelo correio, mas precisava de saber se esta contestação já tem que ser feita com as perguntas que considero ter mais possibilidade de correção ou não?
Ou se é só um mero pedido de revisão, para posteriormente ter mais tempo para apresentar a justificação das respostas que dei às perguntas que acho passíveis de gerarem dúvidas (que são na maior parte as que contestam aqui também).

Alguém já esteve nesta situação e conseguiu passar??

Agradecia todo o vosso feedback!

Bem ajam colegas!

Luísa

Bom dia,

Como conseguiu saber?

Obrigado

Liguei para a Ordem de Lisboa, pensei que precisava só de uma, mas afinal são 2.
Entretanto já pedi revisão da prova, com carta registada e com aviso de receção, que só precisa de requerer ao júri a revisão da prova.

Pelo que vi aqui, depois eles enviam uma cópia das nossas respostas e podemos contestar no prazo de 3 dias úteis.

Estou a preparar a contestação da questão 3, 20, 21, 45 e 46, para ver o que acontece.

A questão 3 porque considero que a palavra "ou" ali no meio da alinea que eles consideram correta deturpa o sentido correto da resposta.

A questão 20, porque tendo escritório em espanha, considero que também terá que estar inscrito em espanha para efeitos de IVA.

A questão 21, porque o método pode ser do custo ou da revalorização, nada nos aponta para o facto de não poder ser feito pelo método de revalorização.

A questão 45 porque noutros exames consideravam a questão da autonomia técnica como muito importante e daí não haver outra forma de agir.

A questão 46 porque considero que a resposta considerada correta está mal escrita "incompatível porque o seu dever de isenção, rigor e sigilo profissional nas duas funções geraria um conflito de interesses" e foi o que me deturpou o sentido de que poderia ser esta a mais correta, e também porque a alinea que escolhi estar exactamente como está no estatuto (art. 77).

Se alguém for contestar as mesmas questões, por favor partilhem as vossas contestações.

Bem ajam e boa sorte nas vossas contestações.

Luísa
Preciso de duas questões mas não estou a ver quais.
A 28 era uma possível, mas segundo opinião de um professor não vale a pena contestar uma vez que ele disse que tanto a pergunta como a resposta estao corretas e que em Portugal, tratando-se de residentes, tributa-se os rendimentos auferidos neste território bem como os obtidos em qualquer outra parte do mundo. Pois bem, os outros países dizem o mesmo (daí a sujeição em ambos os estados).
Na questão 3 qual seria a resposta mais correta?
A 20, 21 e 45 tenho certa.
Quanto à 46 falta obter uma justificação  ???

Inacinha

Eu reprovei por 2 décimas e pelo que a OCC me informou podemos contestar quantas quisermos.
Vou começar a trabalhar nas questões 21, 26 e 45, embora dentro destas três, tenho mais dúvidas que reconsiderem a 45...

aninhakitty

Interpretação de um professor relativamente à questão 26 e 28

colonista

Citação de: Inacinha em Abril 30, 2019, 11:57:34 AM
Eu reprovei por 2 décimas e pelo que a OCC me informou podemos contestar quantas quisermos.
Vou começar a trabalhar nas questões 21, 26 e 45, embora dentro destas três, tenho mais dúvidas que reconsiderem a 45...

Ola boa tarde

Quando ligou ..foi uma senhora que atendeu? ela deu-lhe sem problemas ou foi do género "não podemos dar com base no estatuto"?

Fernanda_Correia

Relativamente à questão 45, tenho uma dica para a contestação:
"Conforme o estipulado na alínea c) do n.1 do artigo 10º do Código,  o contabilista certificado tem que assumir a responsabilidade pela regularidade técnicas nas áreas contabilísticas e fiscal das entidades a que prestam serviços. O nº 3 do mesmo artigo define o que se entende por regularidade técnica "... com vista á obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresas..."

Ora, apesar do António ser um trabalhador dependente, não é por isso que deve deixar de cumprir com o rigor técnico a que está obrigado, quer pelos estatutos, quer pelo código deontológico dos contabilistas certificados. Assim sendo, e para cumprir com rigor técnico, não pode subjugar-se a instruções da administração para que esta atinga os seus objectivos apresentando os resultados que acharem convenientes.

Face ao acima exposto, a resposta a ser considerada será a alínea a) e não a alínea c) da questão 45, considerada como correta na resolução do exame."

A minha prof do curso deu-me estas indicações, mas não me garante certezas que consiga a contestação. Têm algum conselho para reforçar a contestação?

Inacinha

Citação de: colonista em Abril 30, 2019, 03:43:15 PM
Citação de: Inacinha em Abril 30, 2019, 11:57:34 AM
Eu reprovei por 2 décimas e pelo que a OCC me informou podemos contestar quantas quisermos.
Vou começar a trabalhar nas questões 21, 26 e 45, embora dentro destas três, tenho mais dúvidas que reconsiderem a 45...

Ola boa tarde

Quando ligou ..foi uma senhora que atendeu? ela deu-lhe sem problemas ou foi do género "não podemos dar com base no estatuto"?

Foi bastante rápido e não houve qualquer problema em dar a nota. Já devem ter recebido dezenas de chamadas iguais..

Marta Possidónio

Colegas qual a vossa contestação para a questão 21, preciso de ajuda

Raúl Caetano

#38
Citação de: Marta Possidónio em Maio 01, 2019, 09:12:56 PM
Colegas qual a vossa contestação para a questão 21, preciso de ajuda
Não consigo enviar msg privada

LFVL

Citação de: Inacinha em Abril 26, 2019, 02:16:10 PM
Pessoalmente vou começar a preparar a fundamentação para as questões 21 e 45.
Bom dia caro/a colega,
Pode partilhar a sua contestação por favor.
Também tenho ideia de reclamar estas duas como mais importantes.
Já agora partilho aqui a resposta que obtive de um professor sobre a questão 45, pode ser que ajude também na preparação da sua:
"Acho que poderá reclamar, sem ter a certeza de que irá ter sucesso, fundamentando a reclamação da seguinte forma:
Conforme o estipulado na alínea c) do n.1 do artigo 10º do Código,  o contabilista certificado tem que assumir a responsabilidade pela regularidade técnicas nas áreas contabilísticas e fiscal das entidades a que prestam serviços. O nº 3 do mesmo artigo define o que se entende por regularidade técnica "... com vista á obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresas..."
Ora, apesar do António ser um trabalhador dependente, não é por isso que deve deixar de cumprir com o rigor técnico a que está obrigado, quer pelos estatutos, quer pelo código deontológico dos contabilistas certificados. Assim sendo, e para cumprir com rigor técnico, não pode subjugar-se a instruções da administração para que esta atinga os seus objetivos apresentando os resultados que acharem convenientes.
Face ao acima exposto, a resposta a ser considerada será a alínea a) e não a alínea c) da questão 45, considerada como correta na resolução do exame."

Bem aja!

Inacinha

Citação de: LFVL em Maio 02, 2019, 09:20:30 AM
Citação de: Inacinha em Abril 26, 2019, 02:16:10 PM
Pessoalmente vou começar a preparar a fundamentação para as questões 21 e 45.
Bom dia caro/a colega,
Pode partilhar a sua contestação por favor.
Também tenho ideia de reclamar estas duas como mais importantes.
Já agora partilho aqui a resposta que obtive de um professor sobre a questão 45, pode ser que ajude também na preparação da sua:
"Acho que poderá reclamar, sem ter a certeza de que irá ter sucesso, fundamentando a reclamação da seguinte forma:
Conforme o estipulado na alínea c) do n.1 do artigo 10º do Código,  o contabilista certificado tem que assumir a responsabilidade pela regularidade técnicas nas áreas contabilísticas e fiscal das entidades a que prestam serviços. O nº 3 do mesmo artigo define o que se entende por regularidade técnica "... com vista á obtenção de uma imagem fiel e verdadeira da realidade patrimonial da empresas..."
Ora, apesar do António ser um trabalhador dependente, não é por isso que deve deixar de cumprir com o rigor técnico a que está obrigado, quer pelos estatutos, quer pelo código deontológico dos contabilistas certificados. Assim sendo, e para cumprir com rigor técnico, não pode subjugar-se a instruções da administração para que esta atinga os seus objetivos apresentando os resultados que acharem convenientes.
Face ao acima exposto, a resposta a ser considerada será a alínea a) e não a alínea c) da questão 45, considerada como correta na resolução do exame."

Bem aja!


Obrigada. Assim que as fizer, eu coloco aqui.

Marta Possidónio

Citação de: Raúl Caetano em Maio 01, 2019, 10:54:17 PM
Citação de: Marta Possidónio em Maio 01, 2019, 09:12:56 PM
Colegas qual a vossa contestação para a questão 21, preciso de ajuda
Não consigo enviar msg privada

Boa tarde colega,
Envie email para martarpsilva57@gmail.com

Joana_Santos

Acham possível contestar estas questões : 4, 13, 20, 28 e 45?

SandraCDO


CFialho

Citação de: Joana_Santos em Maio 02, 2019, 09:25:14 PM
Acham possível contestar estas questões : 4, 13, 20, 28 e 45?

Colega, eu no que diz respeito a questão 4 não concordo com a resposta da ordem, uma vez que o Artigo 19.º alinea 2, fala em sócio gerente, um sócio não tem que ser gerente ou o gerente não tem que ser sócio, dai eu achar que a resposta deles devia ser um sócio gerente.
Diretor técnico
1 - O diretor técnico deve ser um membro efetivo da Ordem, pessoa singular, com a
inscrição em vigor e que exerça a atividade profissional de contabilista certificado
nos termos previstos no artigo 11.º do EOCC.
2 – Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneamente, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico.
3 - O diretor técnico só poderá exercer estas funções numa única sociedade de contabilidade
e num estabelecimento.
4 – O diretor técnico é responsável por assegurar que a sociedade de contabilidade
cumpre com as obrigações previstas no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados,
EOCC, regulamento e orientações emitidas pela Ordem, sendo tecnicamente
independente no exercício das suas funções.

Na questão 20, não concordo com a resposta da ordem, uma vez que a empresa é fabril e tem um escritório na Corunha, para mim tem um estabelecimento lá então tem uma morada logo tem que ter o nif do país, como é que deduz as despesas da água, luz, renda e o pessoal, ETC...

Na 28, para mim tem que ser tributado em portugal pois está no código, mas não vejo onde está escrito que também é no seu pais, dai não concordar com a resposta da ordem.
Não residente em Portugal
Um contribuinte que não tenha residido em Portugal
durante todo o ano pode ser simultaneamente residente
e não residente.
Se obteve rendimentos em Portugal, mesmo estando
ausente, entrega uma declaração como residente e outra
como não residente. Para esta última, só são
considerados os rendimentos que não pagam imposto
à cabeça, como as rendas de imóveis. Pelo contrário,
se tiver rendimentos de capitais, por exemplo, não há
necessidade de os declarar, pois estes já retiveram
imposto na fonte.