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Questões mais pertinentes passiveis de contestação

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Offline CFialho

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #45 em: Maio 03, 2019, 04:04:43 pm »
Acham possível contestar estas questões : 4, 13, 20, 28 e 45?

Colega, eu no que diz respeito a questão 4 não concordo com a resposta da ordem, uma vez que o Artigo 19.º alinea 2, fala em sócio gerente, um sócio não tem que ser gerente ou o gerente não tem que ser sócio, dai eu achar que a resposta deles devia ser um sócio gerente.
Diretor técnico
1 - O diretor técnico deve ser um membro efetivo da Ordem, pessoa singular, com a
inscrição em vigor e que exerça a atividade profissional de contabilista certificado
nos termos previstos no artigo 11.º do EOCC.
2 – Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico.
3 - O diretor técnico só poderá exercer estas funções numa única sociedade de contabilidade
e num estabeleciment o.
4 – O diretor técnico é responsável por assegurar que a sociedade de contabilidade
cumpre com as obrigações previstas no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados,
EOCC, regulamento e orientações emitidas pela Ordem, sendo tecnicamente
independente no exercício das suas funções.

Na questão 20, não concordo com a resposta da ordem, uma vez que a empresa é fabril e tem um escritório na Corunha, para mim tem um estabeleciment o lá então tem uma morada logo tem que ter o nif do país, como é que vai deduzir as despesas da água, luz, renda e o pessoal, (deve ter um  funcionário a ir de no norte de Portugal todos os dias para a Corunha. De  Vieira do Minho até Corunha uns 300Km ida e volta),... ETC

Na 28, para mim tem que ser tributado em portugal pois está no código, mas não vejo onde está escrito que também é no seu pais, dai não concordar com a resposta da ordem.
Não residente em Portugal
Um contribuinte que não tenha residido em Portugal
durante todo o ano pode ser simultaneament e residente
e não residente.
Se obteve rendimentos em Portugal, mesmo estando
ausente, entrega uma declaração como residente e outra
como não residente. Para esta última, só são
considerados os rendimentos que não pagam imposto
à cabeça, como as rendas de imóveis. Pelo contrário,
se tiver rendimentos de capitais, por exemplo, não há
necessidade de os declarar, pois estes já retiveram
imposto na fonte.

Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #46 em: Maio 05, 2019, 02:33:41 pm »
Acham possível contestar estas questões : 4, 13, 20, 28 e 45?

Colega, eu no que diz respeito a questão 4 não concordo com a resposta da ordem, uma vez que o Artigo 19.º alinea 2, fala em sócio gerente, um sócio não tem que ser gerente ou o gerente não tem que ser sócio, dai eu achar que a resposta deles devia ser um sócio gerente.
Diretor técnico
1 - O diretor técnico deve ser um membro efetivo da Ordem, pessoa singular, com a
inscrição em vigor e que exerça a atividade profissional de contabilista certificado
nos termos previstos no artigo 11.º do EOCC.
2 – Existindo um sócio gerente ou administrador da sociedade de contabilidade que
seja, simultaneament e, contabilista certificado, deve ser este o nomeado Diretor Técnico.
3 - O diretor técnico só poderá exercer estas funções numa única sociedade de contabilidade
e num estabeleciment o.
4 – O diretor técnico é responsável por assegurar que a sociedade de contabilidade
cumpre com as obrigações previstas no Código Deontológico dos Contabilistas Certificados,
EOCC, regulamento e orientações emitidas pela Ordem, sendo tecnicamente
independente no exercício das suas funções.

Na questão 20, não concordo com a resposta da ordem, uma vez que a empresa é fabril e tem um escritório na Corunha, para mim tem um estabeleciment o lá então tem uma morada logo tem que ter o nif do país, como é que deduz as despesas da água, luz, renda e o pessoal, ETC...

Na 28, para mim tem que ser tributado em portugal pois está no código, mas não vejo onde está escrito que também é no seu pais, dai não concordar com a resposta da ordem.
Não residente em Portugal
Um contribuinte que não tenha residido em Portugal
durante todo o ano pode ser simultaneament e residente
e não residente.
Se obteve rendimentos em Portugal, mesmo estando
ausente, entrega uma declaração como residente e outra
como não residente. Para esta última, só são
considerados os rendimentos que não pagam imposto
à cabeça, como as rendas de imóveis. Pelo contrário,
se tiver rendimentos de capitais, por exemplo, não há
necessidade de os declarar, pois estes já retiveram
imposto na fonte.


Tenho a mesma opinião. Obrigada pela sua ajuda. Se calhar vou tentar contestar essas questões...

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Offline LFVL

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #47 em: Maio 06, 2019, 08:53:41 pm »
Pessoalmente vou começar a preparar a fundamentação para as questões 21 e 45.

Olá colega,

já tem alguma contestação preparada para contestar a 21?

Se sim, não quer partilha-la connosco? Vou contestar a mesma e agradeço toda a ajuda que possam dar!

Obrigada!

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Offline Inacinha

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #48 em: Maio 08, 2019, 04:15:39 pm »
Pessoalmente vou começar a preparar a fundamentação para as questões 21 e 45.

Olá colega,

já tem alguma contestação preparada para contestar a 21?

Se sim, não quer partilha-la connosco? Vou contestar a mesma e agradeço toda a ajuda que possam dar!

Obrigada!


Apenas vou fundamentar que da forma como a questão está feita dá aso a que duas respostas sejam consideradas corretas.
Tendo a avaliação independente atribuído um valor superior à quantia escriturada do ativo a 31/12, não faz sentido a entidade não ter optado por esse modelo de mensuração após reconhecimento .

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Offline Inacinha

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #49 em: Maio 12, 2019, 05:03:47 pm »
Boa tarde colegas,

Esta será a minha contestação à Q45:


É na sequência do parágrafo 24 da NCRF 27 que verificamos o dever de uma entidade avaliar a imparidade de todos os seus ativos financeiros, a cada data de relato e existindo evidência objetiva de imparidade, esta deve reconhecer essa perda por imparidade na sua demonstração de resultados.

Ora, o enunciado esclarece que o conselho de administração solicita ao CC para não reconhecer as perdas por imparidade, não por não haver provas concretas de imparidade, mas porque os resultados da sociedade sofreriam alterações e prejudicariam a meta de resultados definida para aquele exercício.

Tendo em vista o princípio da independência no exercício da profissão de Contabilista Certificado, segundo o disposto no nº 1, alínea c), do art. 3º do Código Deontológico, confirmamos a indispensabili dade da equidistância a qualquer pressão, assim como o dever do Contabilista em exercer as suas funções de forma diligente e responsável, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos, à luz da alínea e) do mesmo artigo. Não descurando o pressuposto do parágrafo 36 da Estrutura Conceptual que traduz a necessidade de Neutralidade na apresentação das demonstrações financeiras a fim de não influenciarem a tomada de decisões ou juízos de valor por forma a atingir um resultado ou um efeito predeterminado .

Não obstante, sendo a sociedade ABC, S.A, uma sociedade anónima com obrigatoriedad e de sujeição à revisão legal de contas, esta questão do não reconhecimento de perdas por imparidade seria seguramente objeto de ressalva no relatório e parecer do órgão de fiscalização.

Nestes termos, não considero que solicitar um parecer à Ordem seja a forma mais correta de proceder, sabendo que a apreciação recebida pela mesma, iria certamente ao encontro do defendido pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas, pela assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística s e fiscais e pelos pressupostos atrás mencionados.

De igual forma, não creio que a ideia de que o CC se deve salvaguardar através de pareceres solicitados à Ordem de procedimentos que incontestavelm ente serão sempre considerados incorretos por qualquer entidade reguladora, seja o mais adequado.

É neste sentido que defendo como correta a resposta c) por mim sinalizada na prova – Ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabilista certificado.

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Offline SandraCDO

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #50 em: Maio 13, 2019, 10:39:02 pm »
Boa tarde colegas,

Esta será a minha contestação à Q45:


É na sequência do parágrafo 24 da NCRF 27 que verificamos o dever de uma entidade avaliar a imparidade de todos os seus ativos financeiros, a cada data de relato e existindo evidência objetiva de imparidade, esta deve reconhecer essa perda por imparidade na sua demonstração de resultados.

Ora, o enunciado esclarece que o conselho de administração solicita ao CC para não reconhecer as perdas por imparidade, não por não haver provas concretas de imparidade, mas porque os resultados da sociedade sofreriam alterações e prejudicariam a meta de resultados definida para aquele exercício.

Tendo em vista o princípio da independência no exercício da profissão de Contabilista Certificado, segundo o disposto no nº 1, alínea c), do art. 3º do Código Deontológico, confirmamos a indispensabili dade da equidistância a qualquer pressão, assim como o dever do Contabilista em exercer as suas funções de forma diligente e responsável, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos, à luz da alínea e) do mesmo artigo. Não descurando o pressuposto do parágrafo 36 da Estrutura Conceptual que traduz a necessidade de Neutralidade na apresentação das demonstrações financeiras a fim de não influenciarem a tomada de decisões ou juízos de valor por forma a atingir um resultado ou um efeito predeterminado .

Não obstante, sendo a sociedade ABC, S.A, uma sociedade anónima com obrigatoriedad e de sujeição à revisão legal de contas, esta questão do não reconhecimento de perdas por imparidade seria seguramente objeto de ressalva no relatório e parecer do órgão de fiscalização.

Nestes termos, não considero que solicitar um parecer à Ordem seja a forma mais correta de proceder, sabendo que a apreciação recebida pela mesma, iria certamente ao encontro do defendido pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas, pela assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística s e fiscais e pelos pressupostos atrás mencionados.

De igual forma, não creio que a ideia de que o CC se deve salvaguardar através de pareceres solicitados à Ordem de procedimentos que incontestavelm ente serão sempre considerados incorretos por qualquer entidade reguladora, seja o mais adequado.

É neste sentido que defendo como correta a resposta c) por mim sinalizada na prova – Ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabilista certificado.


Boa noite
tambem vou contestar esta questão.
Na sua opinião deve ser feita referencia que exames anteriores a resposta do exame foi dado em outro sentido

Exemplo ... 46 do exame de 27/02/2016

Obrigada

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Offline CRSilva

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #51 em: Maio 14, 2019, 01:02:33 pm »
Boa tarde colegas,

Segue em anexo o Recurso a Questão 45, feito por um professor da Ética.

Boa sorte a todos.

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Offline SandraCDO

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #52 em: Maio 14, 2019, 03:03:24 pm »
Boa tarde colegas,

Segue em anexo o Recurso a Questão 45, feito por um professor da Ética.

Boa sorte a todos.

Obrigada
Tambem a questão 46 do exame 27/02/2016 é identica.
Nesses caso é da opinião de referenciar exames anteriores?
Tenho receio, que como eles podem tudo ??

Ob

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Offline Inacinha

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #53 em: Maio 14, 2019, 03:25:39 pm »
Boa tarde colegas,

Esta será a minha contestação à Q45:


É na sequência do parágrafo 24 da NCRF 27 que verificamos o dever de uma entidade avaliar a imparidade de todos os seus ativos financeiros, a cada data de relato e existindo evidência objetiva de imparidade, esta deve reconhecer essa perda por imparidade na sua demonstração de resultados.

Ora, o enunciado esclarece que o conselho de administração solicita ao CC para não reconhecer as perdas por imparidade, não por não haver provas concretas de imparidade, mas porque os resultados da sociedade sofreriam alterações e prejudicariam a meta de resultados definida para aquele exercício.

Tendo em vista o princípio da independência no exercício da profissão de Contabilista Certificado, segundo o disposto no nº 1, alínea c), do art. 3º do Código Deontológico, confirmamos a indispensabili dade da equidistância a qualquer pressão, assim como o dever do Contabilista em exercer as suas funções de forma diligente e responsável, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos, à luz da alínea e) do mesmo artigo. Não descurando o pressuposto do parágrafo 36 da Estrutura Conceptual que traduz a necessidade de Neutralidade na apresentação das demonstrações financeiras a fim de não influenciarem a tomada de decisões ou juízos de valor por forma a atingir um resultado ou um efeito predeterminado .

Não obstante, sendo a sociedade ABC, S.A, uma sociedade anónima com obrigatoriedad e de sujeição à revisão legal de contas, esta questão do não reconhecimento de perdas por imparidade seria seguramente objeto de ressalva no relatório e parecer do órgão de fiscalização.

Nestes termos, não considero que solicitar um parecer à Ordem seja a forma mais correta de proceder, sabendo que a apreciação recebida pela mesma, iria certamente ao encontro do defendido pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas, pela assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística s e fiscais e pelos pressupostos atrás mencionados.

De igual forma, não creio que a ideia de que o CC se deve salvaguardar através de pareceres solicitados à Ordem de procedimentos que incontestavelm ente serão sempre considerados incorretos por qualquer entidade reguladora, seja o mais adequado.

É neste sentido que defendo como correta a resposta c) por mim sinalizada na prova – Ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabilista certificado.


Boa noite
tambem vou contestar esta questão.
Na sua opinião deve ser feita referencia que exames anteriores a resposta do exame foi dado em outro sentido

Exemplo ... 46 do exame de 27/02/2016

Obrigada

Pessoalmente não o fiz e a verdade é que nessa questão do exame anterior não tem a hipótese de solicitar um parecer à Ordem, por isso não sei se faz sentido utilizar esse argumento.

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Offline SandraCDO

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #54 em: Maio 20, 2019, 10:41:24 am »
Boa tarde colegas,

Esta será a minha contestação à Q45:


É na sequência do parágrafo 24 da NCRF 27 que verificamos o dever de uma entidade avaliar a imparidade de todos os seus ativos financeiros, a cada data de relato e existindo evidência objetiva de imparidade, esta deve reconhecer essa perda por imparidade na sua demonstração de resultados.

Ora, o enunciado esclarece que o conselho de administração solicita ao CC para não reconhecer as perdas por imparidade, não por não haver provas concretas de imparidade, mas porque os resultados da sociedade sofreriam alterações e prejudicariam a meta de resultados definida para aquele exercício.

Tendo em vista o princípio da independência no exercício da profissão de Contabilista Certificado, segundo o disposto no nº 1, alínea c), do art. 3º do Código Deontológico, confirmamos a indispensabili dade da equidistância a qualquer pressão, assim como o dever do Contabilista em exercer as suas funções de forma diligente e responsável, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos, à luz da alínea e) do mesmo artigo. Não descurando o pressuposto do parágrafo 36 da Estrutura Conceptual que traduz a necessidade de Neutralidade na apresentação das demonstrações financeiras a fim de não influenciarem a tomada de decisões ou juízos de valor por forma a atingir um resultado ou um efeito predeterminado .

Não obstante, sendo a sociedade ABC, S.A, uma sociedade anónima com obrigatoriedad e de sujeição à revisão legal de contas, esta questão do não reconhecimento de perdas por imparidade seria seguramente objeto de ressalva no relatório e parecer do órgão de fiscalização.

Nestes termos, não considero que solicitar um parecer à Ordem seja a forma mais correta de proceder, sabendo que a apreciação recebida pela mesma, iria certamente ao encontro do defendido pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas, pela assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística s e fiscais e pelos pressupostos atrás mencionados.

De igual forma, não creio que a ideia de que o CC se deve salvaguardar através de pareceres solicitados à Ordem de procedimentos que incontestavelm ente serão sempre considerados incorretos por qualquer entidade reguladora, seja o mais adequado.

É neste sentido que defendo como correta a resposta c) por mim sinalizada na prova – Ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabilista certificado.


Boa noite
tambem vou contestar esta questão.
Na sua opinião deve ser feita referencia que exames anteriores a resposta do exame foi dado em outro sentido



Exemplo ... 46 do exame de 27/02/2016

Obrigada

Pessoalmente não o fiz e a verdade é que nessa questão do exame anterior não tem a hipótese de solicitar um parecer à Ordem, por isso não sei se faz sentido utilizar esse argumento.

Bom dia

Já alguem recebeu resposta da ordem?

Obrigada

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Offline Marta Possidónio

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #55 em: Maio 22, 2019, 11:50:36 pm »
Boa noite,
A OCC pode demorar até 20 dias úteis a responder, contando a partir do dia em que recebeu a carta. Por isso calculo que ainda ninguém obteve resposta. A minha carta só foi recebida no dia 14 ou 15.

Cumprimentos,

Marta


Boa tarde colegas,

Esta será a minha contestação à Q45:


É na sequência do parágrafo 24 da NCRF 27 que verificamos o dever de uma entidade avaliar a imparidade de todos os seus ativos financeiros, a cada data de relato e existindo evidência objetiva de imparidade, esta deve reconhecer essa perda por imparidade na sua demonstração de resultados.

Ora, o enunciado esclarece que o conselho de administração solicita ao CC para não reconhecer as perdas por imparidade, não por não haver provas concretas de imparidade, mas porque os resultados da sociedade sofreriam alterações e prejudicariam a meta de resultados definida para aquele exercício.

Tendo em vista o princípio da independência no exercício da profissão de Contabilista Certificado, segundo o disposto no nº 1, alínea c), do art. 3º do Código Deontológico, confirmamos a indispensabili dade da equidistância a qualquer pressão, assim como o dever do Contabilista em exercer as suas funções de forma diligente e responsável, respeitando a lei, os princípios contabilístico s e os critérios éticos, à luz da alínea e) do mesmo artigo. Não descurando o pressuposto do parágrafo 36 da Estrutura Conceptual que traduz a necessidade de Neutralidade na apresentação das demonstrações financeiras a fim de não influenciarem a tomada de decisões ou juízos de valor por forma a atingir um resultado ou um efeito predeterminado .

Não obstante, sendo a sociedade ABC, S.A, uma sociedade anónima com obrigatoriedad e de sujeição à revisão legal de contas, esta questão do não reconhecimento de perdas por imparidade seria seguramente objeto de ressalva no relatório e parecer do órgão de fiscalização.

Nestes termos, não considero que solicitar um parecer à Ordem seja a forma mais correta de proceder, sabendo que a apreciação recebida pela mesma, iria certamente ao encontro do defendido pelo Contabilista Certificado e pelo Revisor Oficial de Contas, pela assunção da regularidade técnica nas áreas contabilística s e fiscais e pelos pressupostos atrás mencionados.

De igual forma, não creio que a ideia de que o CC se deve salvaguardar através de pareceres solicitados à Ordem de procedimentos que incontestavelm ente serão sempre considerados incorretos por qualquer entidade reguladora, seja o mais adequado.

É neste sentido que defendo como correta a resposta c) por mim sinalizada na prova – Ignorar a interpelação da administração, por se tratar de um grave desrespeito pela autonomia técnica do contabilista certificado.


Boa noite
tambem vou contestar esta questão.
Na sua opinião deve ser feita referencia que exames anteriores a resposta do exame foi dado em outro sentido



Exemplo ... 46 do exame de 27/02/2016

Obrigada

Pessoalmente não o fiz e a verdade é que nessa questão do exame anterior não tem a hipótese de solicitar um parecer à Ordem, por isso não sei se faz sentido utilizar esse argumento.

Bom dia

Já alguem recebeu resposta da ordem?

Obrigada

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Offline Dina C.

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #56 em: Maio 23, 2019, 07:23:23 am »
Citar
Boa noite,
A OCC pode demorar até 20 dias úteis a responder, contando a partir do dia em que recebeu a carta. Por isso calculo que ainda ninguém obteve resposta. A minha carta só foi recebida no dia 14 ou 15.

Cumprimentos,

Marta

Bom dia,

Também diria que ainda ninguém recebeu respostas da OCC, mas acho que são 20 dias de calendário. Pelo menos, o regulamento não menciona "dias úteis" neste ponto, enquanto menciona nos outros.  Sempre se recebe a notícia mais depressa...  :)

Cumprimentos,

*

Offline Marta Possidónio

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #57 em: Maio 23, 2019, 10:43:41 pm »
Que passe depressa que tenhamos todos sorte!!!

Citar
Boa noite,
A OCC pode demorar até 20 dias úteis a responder, contando a partir do dia em que recebeu a carta. Por isso calculo que ainda ninguém obteve resposta. A minha carta só foi recebida no dia 14 ou 15.

Cumprimentos,

Marta

Bom dia,

Também diria que ainda ninguém recebeu respostas da OCC, mas acho que são 20 dias de calendário. Pelo menos, o regulamento não menciona "dias úteis" neste ponto, enquanto menciona nos outros.  Sempre se recebe a notícia mais depressa...  :)

Cumprimentos,

*

Offline Patricia Jardim

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #58 em: Maio 28, 2019, 10:52:39 am »
Bom dia,

Já alguém recebeu resposta da OCC?? :-\ :-\ :-\

*

Offline Inacinha

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Re: Questões mais pertinentes passiveis de contestação
« Responder #59 em: Maio 28, 2019, 10:58:47 am »
Bom dia,

Já alguém recebeu resposta da OCC?? :-\ :-\ :-\

Eu não.. e só estou a fazer conta para finais da próxima semana.

 

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