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Falta por morte de parente

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Offline Li

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Falta por morte de parente
« em: Outubro 11, 2011, 09:31:13 am »
Bom dia,
 
Gostaria que me ajudassem relativamente a uma questão. Penso saber mas para não errar peço a vossa ajuda.
Quando morre um cunhado/cunhada de um funcionário, o mesmo tem direito a 2 dias consecutivos, certo??
 
Obrigada.
 
Com os melhores cumprimentos,
Li

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Offline raquelsofiam

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Re: Falta por morte de parente
« Responder #1 em: Outubro 11, 2011, 09:50:12 am »
Olá Bom dia


Um cunhado equipara-se a um irmão. Este parente é considerado 2º grau na linha colateral.
Nesse caso são 2 dias.
Artigo 249.º - Tipos de falta
1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
2 - São consideradas faltas justificadas:

b) A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, nos termos do artigo 251.º;

Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
1 - O trabalhador pode faltar justificadamen te:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 - Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Raquel Moreira

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Offline Li

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Re: Falta por morte de parente
« Responder #2 em: Outubro 11, 2011, 09:53:34 am »
Obrigada Raquel ;)
 
 
Cmpts,
Li

 

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