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Contabilidade e fiscalidade

Faltas por morte

6 Respostas    4.022 Visualizações

Iniciado por Tânia Oliveira, Setembro 24, 2012, 03:35:48 PM

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Tânia Oliveira

Olá a todos!
Gostaria que me ajudassem numa questão, uma vez que a pesquisa que fiz dá-me respostas nos dois sentidos...

A avó da esposa de um funcionário faleceu.
O funcionário tem direito a 2 dias de faltas justificadas tal como se fosse sua avó? Ou pelo contrário, não tem direito a nenhum dia?

Obrigada a todos pelas respostas.
Tânia Oliveira

Pjc

Boa tarde,

O funcionário tem direito a 2 dias de falta justificada, para tal terá de entregar justificação.

Cumprimentos

Paulo

Saraimc

Boa tarde,

Que eu tenha conhecimento ainda não houve alteração neste campo.
Pela morte da avó do conjuge tem direito a 2 dias.



O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):
1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 dias.
1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 dias.
2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 dias.
4º Grau - Primos - Tem direito a 0 dias.
Cônjuge - Tem direito a 5 dias.


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Olá a todos!
Gostaria que me ajudassem numa questão, uma vez que a pesquisa que fiz dá-me respostas nos dois sentidos...

A avó da esposa de um funcionário faleceu.
O funcionário tem direito a 2 dias de faltas justificadas tal como se fosse sua avó? Ou pelo contrário, não tem direito a nenhum dia?

Obrigada a todos pelas respostas.

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Alebana

Obrigada pela partilha desta informação, pois faz sempre falta saber  :)

Isaura Sobral

Ao excelente trabalho da colega Sara, apenas de ressalvar que no caso especifico de morte de marido/ esposa de cunhados não confere direito a falta justificada.

IS

CristinaA

Obrigado pela informação!

Cristina

Tânia Oliveira

Muito obrigada a todos pelas respostas
Tânia Oliveira