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Regularização de IVA

6 Respostas    4.549 Visualizações

Iniciado por MARIAC, Maio 29, 2019, 01:15:46 PM

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MARIAC

Olá colegas... solicito uma pequena ajuda sff:

Lancei um documento de Custo em duplicado (iva mensal) no mês de fevereiro, quero agora no iva de abril, efetuar essa correção e fazer um lançamento de estorno.
O IVA a regularizar a favor do Estado é ao abrigo de que artigo?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Julgo que se aplica o art. 78º n.º 6 do CIVA (correção de erros materiais e de cálculo...)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

MARIAC

Muito obrigada desde já.
Fui ver o nº 6 e salvo melhor opinião (porque acho a explicação um pouco confusa no final), fiquei com ideia que usando esse, teria de entregar uma declaração de substituição.
Será assim?
Então para isso não precisava de usar a regularização!

Cláudia_Magalhães

Veja no anexo a página 300 e 301, julgo que esclarece esta questão.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

MARIAC

 :-[
Não querendo ser aborrecida:
De facto foi este mesmo texto que já tinha lido e que me deixou confusa:

"...Nesta situação, a operação foi efetuada, a fatura foi emitida com o valor tributável e IVA correto, conforme
o acordado, mas existiu um erro nos registos contabilísticos da fatura, ou na passagem dos
dados desses registos para a declaração periódica.
Na prática, como a retificação do IVA requer entrega de declarações de substituição, nunca existe propriamente
uma regularização do IVA, pelo que não se incluir qualquer montante no campo 41, nem no
anexo ao campo 41."

Tenho de entregar declaração de substituição ou faço a correção com base neste artigo?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Eu faria a regularização com base neste artigo.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

MARIAC

Ok... também vou usar... não faz sentido de outra forma.
Obrigada pela atenção dispensada :D

Cristina