Boa tarde,
gostaria de saber se posso comercializar ao público, em loja de artigos em segunda mão, utilizando "O Regime Especial de Tributação da Margem" em bens usados importados da Suíça, ou se esta modalidade se refere apenas a bens adquiridos na Comunidade Europeia, como depreendo deste excerto:
"Artigo 3.º
1 - As transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, efectuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade,..."
Grata pela atenção que me dispensarem!
Fénix
(Peço desculpa porque ontem coloquei esta mesma questão por engano noutro tópico)