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Contabilidade e fiscalidade

Remuneração convencional do Capital Social

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Iniciado por Monica Silva, Junho 26, 2019, 06:51:22 PM

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Monica Silva

Boa tarde

A situação é a seguinte: tenho um cliente que aumentou o capital social em 49.000,00€ em e fez o registo em 2017, contudo não realizou o mesmo nesse ano.
Como se trata de uma empresa com bastante lucro e com bastantes suprimentos realizados até 2018 e durante, será que poderei converter os suprimentos em capital social e utilizar o beneficio da remuneração convencional em 2018 para abater aos lucros. Pelo que percebi já não é obrigatório a certificação do ROC para esta transferência.
Agradecia ajuda e esclarecimentos neste assunto.

Cumprimentos

Mónica Silva