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Compensações no despedimento

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Iniciado por Virtuoso, Julho 03, 2019, 01:28:57 PM

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Virtuoso

Boa tarde a todos, é um gosto poder participar neste comunidade.

Este é o motivo que me trouxe aqui e que passo a expor:

Cumprido que está o prazo de aviso prévio chega a hora de apurar os dias de férias que temos por gozar. Ora,relativamente a dias de férias temos um total que resulta da soma dos dias ganhos a 1-1-2019 e dos dias ganhos, os ditos proporcionais, de 1-1-2019 ao mês em que o vínculo termina.

Aqui surge a primeira dúvida:

Dentro do aviso prévio devemos gozar apenas os dias de férias vencidos ou a empresa pode adicionar a esses os proporcionais ganhos?

A minha interpretação do código de trabalho é que os proporcionais ganhos têm que ser pagos mas já vi aqui opiniões que defendem a utilização desses dias dentro do tempo de aviso prévio.

Assim, pedia a quem é da opinião que os proporcionais podem ser gozados que me indique onde posso verificar a legalidade dessa prática.

Obrigado,
Cumprimentos.
A outra dúvida