Bom dia,
Venho por este meio solicitar a vossa ajuda.
Tenho uma funcionária que já gozou 20 dias de férias relativas a 2018.Contudo, diz-me que terá direito a mais três dias de férias como prémio de assiduidade(Anexo).
Pelo que sei o governo tinha acabado com a majoração dos 3 dias, e no ACT também me informaram que não teria direito, a entidade patronal é que como prémio de assiduidade poderia conceder ao funcionário, consoante as faltas justificadas que tivesse dado ao longo do ano de 2018.
Não sei o que fazer, porque não consigo encontrar uma lei que seja explicita.
Obrigada