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Compra comercial no estrangeiro sem iva ao abrigo do artg 53 CIVA

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Offline popmix

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Bom dia grupo,

Tenho a seguinte dúvida.

Um empresário em nome individual que esteja abrangido para compras na UE, ao abrigo do artigo 53 do CIVA como deve efectuar a posteriori as suas vendas? quais são os procedimentos corretos? A empresa grossista UE não cobra IVA para exportações.

A dúvida que possuo é se a empresa grossista deve ou não cobrar o IVA neste caso.

Obrigado

 

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