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Proporcionais ano cessação

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Iniciado por f_contabilidade, Agosto 13, 2019, 10:43:34 AM

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f_contabilidade

Bom dia

Tenho o seguinte caso em mãos:
Funcionário admitido a 01-04-2018, contrato a termo certo renovável automaticamente.
A empresa em janeiro pagou subsídio de férias relativo a 18 dias do ano de 2018. (o funcionário gozou os 18 dias)
Em abril renovou contrato.
Agora em Julho pagou 675€ de subsídio de férias.
O trabalhador demitiu-se com aviso prévio e o último dia de trabalho é a 09/09.
No ano de 2019 já gozou 4 dias de férias.

Quais os direitos deste funcionário?
Penso que não deveria ter sido pago os 675€...

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Tratando-se este do ano subsequente ao ano de admissão, efetivamente só teria direito aos proporcionais de férias, sub. de férias e sub de natal até à data de desvínculo.
Tem no entanto ainda férias para gozar (16-4= 12 dias) e o proporcional do subsídio de natal.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães