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Dias de Ferias no Ano Admissão

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Iniciado por aninhakitty, Agosto 13, 2019, 03:20:06 PM

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aninhakitty

Boa tarde,


Um funcionário que tenha contrato a termo com duração de 1 ano, cuja data de inicio de funções é 2 julho de 2018 e de termino 1 julho de 2019, no ano 2018 tem direito a 12 dias de ferias (2 dias por cada mês) e no ano 2019 em Janeiro vencem-se mais 22 dias?

Um funcionário que tenha um contrato de 6 meses renovável cuja data inicio foi a 1 janeiro de 2019, tem direito a 2 dias por cada mês, que ao fim do ano são 24 dias ou 20 dias que é o limite no ano de admissão? E depois em janeiro de 2020 vence-se mais 22 dias?

Cláudia_Magalhães

Citação de: aninhakitty em Agosto 13, 2019, 03:20:06 PM
Boa tarde,


Um funcionário que tenha contrato a termo com duração de 1 ano, cuja data de inicio de funções é 2 julho de 2018 e de termino 1 julho de 2019, no ano 2018 tem direito a 12 dias de ferias (2 dias por cada mês) e no ano 2019 em Janeiro vencem-se mais 22 dias?



Um funcionário que tenha um contrato de 6 meses renovável cuja data inicio foi a 1 janeiro de 2019, tem direito a 2 dias por cada mês, que ao fim do ano são 24 dias ou 20 dias que é o limite no ano de admissão? E depois em janeiro de 2020 vence-se mais 22 dias?


Boa tarde,

Férias no ano de admissão (independentemente do tipo de contrato, excepto quando inferior a 6 meses) tem direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho, com o limite de 20 dias. Deve gozar as férias quando completar 6 meses de trabalho e se passar para o ano seguinte, pode gozar as férias até 30 de junho. (Atenção que não pode gozar mais de 30 dias por ano).

Ao transitar de ano adquire 22 dias, que apenas terá direito a gozar se trabalhar o ano completo (por se tratar do ano seguinte ao da admissão).

No ano seguinte já terá direito aos 22 dias independentemente se sai ou não da empresa.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães