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AJUDA URGENTE por Favor - Facebook

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Iniciado por LikiD, Setembro 10, 2019, 12:08:27 PM

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LikiD

Bom dia
Como procedem ao lançamento contabilistico das faturas do Facebook (irlanda) referente a publicidade online  em que refere " Serviços sujeitos à cobrança IVA inversa - o IVA deve ser pago pelo destinatário de acordo com artigo 196 da Diretiva do Conselho 2006/112? Sendo considerado um serviço não deveria ser feita a retenção e envio da Mod 30.?

Obrigada

fdefabio83


debsousa

Bom dia,

Eu não tenho nenhum caso com fatura do facebook, mas julgo que, como noutros casos, devem ter em vossa possa o comprovativo de residência fiscal, modelo RFI,  para estar dispensado de fazer a retenção e de enviar o modelo 30.

No entanto, aguarde por outras opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa