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Contabilidade e fiscalidade

IVA venda viatura

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Iniciado por ccdiana, Setembro 18, 2019, 06:03:16 PM

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ccdiana

Boa Tarde colegas

Uma empresa comprou em 2018 uma viatura de mercadorias a um particular (logo não deduziu o IVA).
Agora ao vender essa viatura tem de liquidar o IVA? Ou por não o ter deduzido se encontra isenta ao abrigo do n32 art 9 do CIVA.

Agradeço desde já

Nekraatal

Boas colegas,

A meu ver tem que liquidar imposto uma vez que comprou a um particular, estando a presupor que é uma empresa no regime geral de IVA.

debsousa

Julgo que quando não deduziu na compra, não tem de liquidar na venda. Mas aguarde outras opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

ccdiana

Muito obrigada colegas,

Pois, a minha teoria é exatamente a da colega debsousa.


Será que alguém que já tenha tido esta situação se podia pronunciar por favor?

cmps

Elsa Rodrigues

Citação de: ccdiana em Setembro 19, 2019, 09:37:05 AM
Muito obrigada colegas,

Pois, a minha teoria é exatamente a da colega debsousa.


Será que alguém que já tenha tido esta situação se podia pronunciar por favor?

cmps

Bom dia,

Também sou da opinião, que não deve ser liquidado IVA na venda desta viatura.
Contabilista Certificada

FIALHO

a meu  ver deve liquidar iva
as transmissões de viaturas ligeiras de passageiros pertencentes ao imobilizado, cuja aquisição tenha sido efectuada a particulares, a sujeitos passivos revendedores que tenham utilizado o regime especial de tributação dos bens em segunda mão ou a outros sujeitos passivos que tenham aplicado a isenção do n.º 32, não beneficiam da isenção prevista no n.º 32 do art.º 9.º do CIVA, sendo passíveis de liquidação de imposto segundo o regime normal de tributação.

brisol82441

Boa tarde, é como o colega FIALHO refere. Terá de liquidar IVA na venda pois a viatura foi adquirida a um particular.



debsousa

Sendo assim, não liquida. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

FIALHO

desculpe colega sendo assim liquida IVA  a compra foi a um particular
Também no caso em que a venda de uma viatura ligeira pertencente ao AFT de uma empresa, que tenha sido adquirida a um particular, a transmissão será tributada independentemente da venda ser efetuada a um outro particular ou a uma empresa.
Uma outra hipótese, ainda, é o caso de uma viatura pertencente ao AFT da empresa ter sido adquirida sem imposto ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do CIVA (incluída numa transmissão da totalidade de um património), pelo que uma posterior transmissão será igualmente tributada, qualquer que seja o adquirente.ar

ccdiana

"Também no caso em que a venda de uma viatura ligeira pertencente ao AFT de uma empresa, que tenha sido adquirida a um particular, a transmissão será tributada independentemente da venda ser efetuada a um outro particular ou a uma empresa."
Tem esta informação no resumo, portanto afinal teremos de liquidar o IVA.


Muitíssimo obrigada por toda a ajuda colegas

debsousa

Olá colegas,

Em resumo:
- quando a viatura é adquirida a particular, na venda liquidamos iva;
- quando a viatura é adquirida num stand e a fatura menciona Iva mas não o deduzimos por ser viatura de turismo - não liquidamos iva

Correto?
Cumprimentos,
Débora Sousa