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Cessação do Contrato trabalho pelo trabalhador

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Iniciado por aninhakitty, Outubro 02, 2019, 10:01:15 AM

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aninhakitty

Bom dia,

Tenho um colaborador que cessou o contrato de trabalho. Era um trabalhador efetivo que já estava alguns anos na empresa, a minha dúvida é a seguinte: em agosto ele gastou dias de ferias referentes ao ano anterior (2018). Como ele vai embora em novembro antes de acabar o ano, ele tem direito a receber/gozar os 22 dias que se iriam vencer a 1 de Janeiro de 2020 se continuasse a trabalhar, referente ao trabalho prestado em 2019?

Att,
Ana Almeida

veraajsousa

Olá boa tarde,

O trabalhador visto que vai trabalhar até novembro ganha direito a 2 dias úteis de férias por mês e respectivo subsídio de férias, bem como subsídio de natal, relativos a 2019 - neste caso a regra de 1 de Janeiro não se aplica, considera-se o ano de cessação quase como o de admissão, ganhando direitos "extra" mensalmente.

Espero ter ajudado,
Vera
Vera