Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Proposta resolução exame 26 de outubro 2019

32 Respostas    24.225 Visualizações

Iniciado por nunoschwartz, Outubro 29, 2019, 08:59:31 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nunoschwartz

Segue a minha resolução
Para apreciação e considerações


Anapereira35

Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.

teisalmeida

Citação de: nunoschwartz em Outubro 29, 2019, 08:59:31 PM
Segue a minha resolução
Para apreciação e considerações

Obrigada colega pela sua proposta de resolução

Relativamente à questão 23 penso que a resposta mais correcta será
Todos os contabilistas com a inscrição em vigor. Art 70 n.4 do Estatuto

Nenhuma das outras hipóteses menciona " com inscrição em vigor"


Alexandre Mota

Cumprimentos,
Alexandre Mota

titalaferreira


D_Santos


silvialsilva


catarina.mota7c

Desde já muito obrigada ! :)
E Deus queira que tenha razão!!! 
Catarina Mota

catarina.mota7c

Citação de: Anapereira35 em Outubro 29, 2019, 10:19:45 PM
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.


Quando não é dito nada supõe-se que utiliza o NCRF geral, penso eu , mas não afirmo
Catarina Mota

SM1975



Anapereira35

Citação de: catarina.mota7c em Outubro 30, 2019, 05:22:50 PM
Citação de: Anapereira35 em Outubro 29, 2019, 10:19:45 PM
Caro colega, desde já obrigada pela resolução.

relativamente à questão 15, penso que poderá ser a resposta b ou c, isto porque a questão não refere o tipo de entidade e qual a NCRF utilizada.
se estivermos perante um microentidade  não existem propriedades de investimentos pelo que a norma das micro entidades refere no paragrafo 7.2 que devem ser considerados AFT.


Quando não é dito nada supõe-se que utiliza o NCRF geral, penso eu , mas não afirmo

mas porquê que afirma isso? alguém lhe disse? é que no exame não alertaram para tal? na minha opinião não não faz sentido

Anapereira35

relativamente à questão 8:
a minha resposta foi: informar se tem honorários em divida, e que a resposta seja positiva, disponibilizar o ficheiro SAFT da contabilidade.
Baseei a minha resposta na FAQ (deixo o link abaixo), nela refere que: "O CC antecessor deve prestar toda a informação, elementos e esclarecimentos relativos às funções que desempenhava, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo da obrigação de sigilo profissional...."
https://www.occ.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/faq-profissao-estatuto-e-codigo-deontologico-2/#topo3

se bem que também não tenho a certeza porque o estatuto/código diz que os documentos devem ser entregues ao cliente  :(

de qualquer forma, uma coisa é certa o contabilista certificado antecessor não pode reter documentos por falta de recebimento dos honorários.

também encontrei esta noticia, que não sei até que ponto pode servir de justificação à resposta. mas aqui refere "Considera-se que ele(o saft) faz parte dos documentos contabilísticos e deve ser mantido em arquivo, bem como deve ser enviado ao colega sucessor em casos de mudanças de CC. "

https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_elisabetec24nov.pdf

espero ter ajudado