Boa tarde!
Os contratos coletivos de trabalho é que fixam os valores dos subsídios de turno e em regra só há subsídio de turno quando há trabalho noturno ou apenas trabalho diurno mas em três ou mais turnos. No primeiro caso, o subsídio de turno já inclui o acréscimo devido pelo trabalho noturno porque é estabelecido não tanto em função do turno mas sim do trabalho noturno, pelo que não há nesse caso direito ao pagamento de trabalho noturno.
Cumprimentos!