Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Limites para IRS- Compensação-Despedimento

2 Respostas    3.066 Visualizações

Iniciado por Raquelzitahh, Dezembro 09, 2019, 05:44:10 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Raquelzitahh

Olá,
Preciso da vossa ajuda
Quais os limites no caso de uma compensação por despedimento?
Em caso de mutuo acordo e que vá para o subsidio desemprego tem que descontar sobre a compensação?
Faz diferença colocar na rubrica compensação ou indemnização? Qual deles o correto?

cmlisboam

Boa tarde!

Para Irs, a regra é a do Artigo 2º, n.º 4 alínea b) do CIRS: são considerados rendimentos de trabalho dependente b) Na parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independentemente da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade.
Isto é relativo à compensação por despedimento, já que férias, subsídio de férias e natal são tributados normalmente, de acordo com a regra do n.º 6 do mesmo artigo.

Quanto a segurança social, e no caso da cessação por acordo, a indemnização é sujeita a desconto (artigo 46, n.º 2 alínea v) do código contributivo) nos mesmos termos em que o é para IRS (n.º do mesmo artigo do código contributivo).

Com os melhores cumprimentos,