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Aviso Prévio

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Offline Teresa Vieira

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Aviso Prévio
« em: Dezembro 26, 2019, 04:10:30 pm »
Boa tarde caros colegas,

Preciso, pf da vossa ajuda.
A trabalhadora comunica a sua intenção de renunciar o contrato de trabalho com a entidade patronal. No cumprimento do aviso prévio de 60 dias, apenas cumpriu 54.
No processamento do vencimento, devem descontar-se os dias que faltou e ainda processar uma indemnização do incumprimento do aviso prévio?
Ou apenas descontar os dias em que ela faltou?
Obrigado.


*

Offline cmlisboam

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Re: Aviso Prévio
« Responder #1 em: Janeiro 02, 2020, 06:04:09 pm »
Boa tarde!

Se ela comunicou a cessação para uma data 54 dias depois, deve descontar apenas os 6 dias de pré-aviso que não cumpriu (são dias de pré aviso incumprido e não de falta, pois se o contrato cessou, não está a faltar….) ; se ela comunicou a cessação para 60 dias depois, mas deixou de comparecer antes do fim do prazo de 60 dias dado, então desconta os dias de falta e não como pré-aviso incumprido.

Cumprimentos!

 

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