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Recibos Verdes para fora da união europeia

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Offline HelderM92

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Recibos Verdes para fora da união europeia
« em: Janeiro 09, 2020, 08:23:15 pm »
Boa noite,

Tenho um cliente que presta serviços de advocacia a recibos verdes estando isento de IVA e de Retenção de IRS.

Estão a surgir algumas situações de trabalho em que os adquirentes estão fora da comunidade europeia.

As minhas questões são as seguintes:

  • O cliente tem que fazer alteração de atividade, permitindo as importações e exportações, mesmo sendo um prestador de serviços?
  • Ou, uma vez que a atividade, mesmo sendo adquirida por um sujeito fora da comunidade europeia, é realizada a 100% em Portugal não precisa de fazer alteração da atividade, emitindo o Recibo Verde normalmente com os dados do adquirente?

Obrigado!

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Offline veraajsousa

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Re: Recibos Verdes para fora da união europeia
« Responder #1 em: Janeiro 10, 2020, 08:48:05 am »
Bom dia colega,

Ainda ontem encontrei a seguinte informação vinculativa que acho que se adapta perfeitamente ao que questiona: http://www.taxfile.pt/file_bank/news1618_14_1.pdf

Ou seja, caso o adquirente dos serviços seja sujeito passivo de IVA, a localização da prestação do serviço pressupõe-se no lugar da sede do adquirente - sendo imprescindível neste caso entregar declaração de alteração de actividade para incorporar operações com o exterior;

Caso o adquirente não seja sujeito passivo de IVA, a localização presume-se na sede do prestador, não sendo neste caso necessário proceder à declaração de alteração.

Espero ter ajudado.
Vera

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Offline HelderM92

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Re: Recibos Verdes para fora da união europeia
« Responder #2 em: Janeiro 10, 2020, 01:03:52 pm »
Boa tarde Colega,

Muito obrigado pelo esclarecimento .

Cumprimentos.

Bom dia colega,

Ainda ontem encontrei a seguinte informação vinculativa que acho que se adapta perfeitamente ao que questiona: http://www.taxfile.pt/file_bank/news1618_14_1.pdf

Ou seja, caso o adquirente dos serviços seja sujeito passivo de IVA, a localização da prestação do serviço pressupõe-se no lugar da sede do adquirente - sendo imprescindível neste caso entregar declaração de alteração de actividade para incorporar operações com o exterior;

Caso o adquirente não seja sujeito passivo de IVA, a localização presume-se na sede do prestador, não sendo neste caso necessário proceder à declaração de alteração.

Espero ter ajudado.

 

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