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Dedução do IVA de NC não assinada

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Iniciado por Filipe_RR, Fevereiro 14, 2020, 06:37:31 PM

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Filipe_RR

Boa tarde,

No mês de outrubro de 2019 foi emitida uma NC devido a erro na emissão da correspondente fatura e até à data ainda não foi possível recolher a NC assinada pelo cliente.

Uma vez que a NC foi emitida no 4.º trimestre, ao fazer o apuramento do IVA pode ser feita a respetiva dedução na Declaração Periódica?

Ou pode ser deduzido posteriormente (quando a empresa receber a NC assinada)?

Obrigado.

Flipe

Filipe_RR

Nos termos do n.º 2 do art.º 78.º do CIVA a dedução do imposto pode ser feita "até ao final do período de imposto seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a anulação da liquidação...".

No entanto, gostava de ter a opinião dos colegas. É que ao ser deduzido na DPI do 1.º trimestre de 2020 já vai integrar no SAF-T :-\


Filipe