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Teste diário 24 Fevereiro 2020

149 Respostas    8.932 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 24, 2020, 05:46:09 PM

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Caasilva

Citação de: anaepinto em Fevereiro 24, 2020, 06:46:54 PM
Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?

Boa noite,

Também não concordo com a resposta à questão 9. Na segunda parte do art 52º do CIRC refere que é 12 anos para quem exerce atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial...

Em relação à questão 6, a resposta está no art 6º al b)do CIRC. A sociedade de advogados é uma sociedade de profissionais.

MonicaSofia

Boa noite,

Questão 6 - A) art 6º IRC

Questão 7 - B) art 22º e 72º IRS

Questão 8 - D) Art 2º, nº 1 i) Imp Selo

Questão 9 - D) 2024 - 5 anos -  art 52º IRC

Questão 10º - B) art 5º, nº 1 RITI
Cumprimentos,
Mónica Esteves

anaepinto

Citação de: Jessica94 em Fevereiro 24, 2020, 10:48:56 PM
Citação de: anaepinto em Fevereiro 24, 2020, 06:46:54 PM
Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?

Boa noite,

É uma questão de português.

Na questão da transparência fiscal, o ponto 4 do art.º 6 considera sociedade de profissionais:
" 1) A sociedade constituída (...) na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais
dessa atividade; OU, (...)" e deste modo não é cumulativo, sendo a resposta c) a correta.

Na questão 9 diz "e que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei" porém o artigo refere que os 12 períodos de tributação dizem respeito aos sujeitos passivos que estejam abrangidos por este DL (à contrário).

A questão 10 não percebi a dúvida, mas espero ter ajudado nas outras. ^^


Colega, obrigada pela explicação...
De facto são esses pequenos pormenores que me escaparam! Isto só demonstra que devemos estar atentos e ver com 2,4,6... olhos, as questões e respostas...

MonicaSofia

Citação de: Caasilva em Fevereiro 24, 2020, 10:57:41 PM
Citação de: anaepinto em Fevereiro 24, 2020, 06:46:54 PM
Boa tarde,

Seria possível esclarecer as respostas às questões, 6, 9 e 10.
Não concordo com a 6 e 9, pois:
- relativamente à transparência fiscal - fica enquadrado neste regime, as empresas que cumulativamente tenham determinados critérios e um deles é o numero de sócios não ser superior a 5. no caso do exercício, os mesmos são 6.
- relativamente aos prejuízos fiscais - podem ser deduzidos os prejuízos fiscais entre 1 e 5 períodos posteriores, à excepção dos sujeitos passivos que exerçam directamente ... que podem fazê-lo entre ou 12 períodos posteriores.

será que me está a escapar alguma coisa?

Boa noite,

Também não concordo com a resposta à questão 9. Na segunda parte do art 52º do CIRC refere que é 12 anos para quem exerce atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial...

Em relação à questão 6, a resposta está no art 6º al b)do CIRC. A sociedade de advogados é uma sociedade de profissionais.


Boa noite,

Relativamente à questão 9, consideram-se 5 anos para os prejuízos a partir do ano 2017. DL7-A/2016.
Cumprimentos,
Mónica Esteves

Zaza Simoes

6- c) Art. 6º, nº 4 a) CIRC
7- b) Art. 72º, nº 12 CIRC
8- d) Art. 2º, nº 1 i) CIS
9- b) Art. 52º, nº 1 CIRC
10- b) Art. 5º, nº 1 a) e c) RITI

Pedro.Gaspar

Bom dia.

Eis as minhas respostas:

Q6   - A - Artº6 nº1 c) CIRC
Q7   - B - Artº72 nº12 e nº1 e) CIRS
Q8   - D - Artº 1º Nº5  CIS excluem as outras opçoes
Q9   - D - Artº 52 Nº1 CIRC -de natureza agricola mas nao esta abrangida pelo estatuto
Q10 - B - Artº 15 A) RITI


Obrigado

C. Magalhães


Samara

1   A
2   B
3   C
4   D
5   B

Liliana19

6 - B art.6º nº4 a)2) circ
7 - B art.22º nº3 b) e 71º nº8 cirs
8 - D art.1º nº5
9 - B art.52º circ
10 - B art.15º riti

juliacosta


MGOV


Artur Mateus

6- a) CIRC - Art.º 6, n.º1, c)
7- b) CIRS - Art.º 72, n.º 1, e) e art.º 22º
8- d) IS - Art. 2, n.º1, e)
9- b) CIRC - Art. 52º n.º1
10- c)

Maria.Pereira

Bom dia,
Q6 - a) Artº 6 nº 1 c) CIRC
Q7 - a) Artº 8 nº 1 CIRS
Rendimentos prediais - Categoria F
Q8 - d)
Por exclusão
a) - falsa artº 1 nº 5 al. f) CIS
b) - falsa art.º 1 nº 5 al c) CIS
c) - falsa Artº nº 1 nº 5 al. e)
Q9 - b) Art.º 52 nº 1 CIRC
10 - b) Muitas dúvidas...
Art.º 1 nº 1 al. c) CIVA
Art.º 6 - Localização das operações CIVA
Bom carnaval para todos e bom estudo!

brasa

Fernanda Mendes

anacarrilho

Boa tarde,

6 - c) art.º 6 n.º 4 a) CIRC
7 - b) art.º 22 CIRS
8 - d) art.º 1 n.º 5 c) e) f) CIS
9 - b) art.º 52 n.º 1 CIRC
10 - b) art.º 5º RITI