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Q.46

15 Respostas    10.332 Visualizações

Iniciado por Pedro.Gaspar, Março 07, 2020, 07:02:43 PM

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Pedro.Gaspar

Respondi: Uma infraçao disciplinar

Márcia Morais

Respondi: "Uma infração disciplinar"

Samara

Respondi nenhuma das anteriores

carlita_madu

Respondi "Infração Disciplinar"

Zaza Simoes

Uma infração disciplinar

Dihhhh

Respondi: "Uma infração disciplinar" mas tive dúvidas entre " Nenhuma das anteriores"

Sprinter21

Respondi: Uma infraçao disciplinar

Fátima Lé

Uma infração disciplinar

Selas

Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?

6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Núria Teodoro

Respondi: Uma infraçao disciplinar

Samara

REGULAMENTO DO CONTROLO DE QUALIDADE
Capítulo I. Âmbito e objetivos do controlo de qualidade
Artigo 4.º
nº 6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.
nº 7. A não comparência ao exame referido no número anterior constitui uma infração disciplinar, podendo ser suspensa oficiosamente a inscrição do membro.

Samara

Citação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 PM
Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?

6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"? 

Selas

Citação de: Samara em Março 09, 2020, 04:09:14 PM
Citação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 PM
Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?

6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"?

Na minha opinião sim, seria "Nenhuma das anteriores". Mas como digo tenho dúvidas... não sei se será a base legal para justificar essa resposta ou se existe alguma outra base que justifique uma das outras. Eu pelo menos para já só encontro este suporte para justificar uma das respostas possíveis que existia (Nenhuma das anteriores).

silvialsilva

Citação de: Selas em Março 09, 2020, 04:17:32 PM
Citação de: Samara em Março 09, 2020, 04:09:14 PM
Citação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 PM
Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?

6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"?

Na minha opinião sim, seria "Nenhuma das anteriores". Mas como digo tenho dúvidas... não sei se será a base legal para justificar essa resposta ou se existe alguma outra base que justifique uma das outras. Eu pelo menos para já só encontro este suporte para justificar uma das respostas possíveis que existia (Nenhuma das anteriores).

No Art 12º do regulamento da formação profissional contínua "Comete infração disciplinar o contabilista certificado que, por ação ou omissão, violar dolosa
ou negligentemente, alguma das obrigações e deveres estabelecidos no presente regulamento."


Samara

Citação de: silvialsilva em Março 09, 2020, 04:47:53 PM
Citação de: Selas em Março 09, 2020, 04:17:32 PM
Citação de: Samara em Março 09, 2020, 04:09:14 PM
Citação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 PM
Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?

6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.

Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"?

Na minha opinião sim, seria "Nenhuma das anteriores". Mas como digo tenho dúvidas... não sei se será a base legal para justificar essa resposta ou se existe alguma outra base que justifique uma das outras. Eu pelo menos para já só encontro este suporte para justificar uma das respostas possíveis que existia (Nenhuma das anteriores).

No Art 12º do regulamento da formação profissional contínua "Comete infração disciplinar o contabilista certificado que, por ação ou omissão, violar dolosa
ou negligentemente, alguma das obrigações e deveres estabelecidos no presente regulamento."
Quando não adquiri os 35 pontos, ele primeiro passa por um exame (n°6) se faltar a esse exame, é punido com pena disciplinar (n °7). Por isso achar " nenhuma das respostas"