Ponto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.
Citação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 pmPonto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"?
Citação de: Samara em Março 09, 2020, 04:09:14 pmCitação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 pmPonto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"? Na minha opinião sim, seria "Nenhuma das anteriores". Mas como digo tenho dúvidas... não sei se será a base legal para justificar essa resposta ou se existe alguma outra base que justifique uma das outras. Eu pelo menos para já só encontro este suporte para justificar uma das respostas possíveis que existia (Nenhuma das anteriores).
Citação de: Selas em Março 09, 2020, 04:17:32 pmCitação de: Samara em Março 09, 2020, 04:09:14 pmCitação de: Selas em Março 08, 2020, 08:27:27 pmPonto 6 do Artigo 4º do Regulamento de Controlo de Qualidade não pode ser justificação para a resposta "Nenhuma das anteriores"?6. O incumprimento por mais de dois anos, seguidos ou interpolados, dos créditos previstos na al. e) do n.º 2, sujeita o contabilista certificado a prestar uma prova de exame constituída por matérias previstas no artigo 32º do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais.Colega, neste caso a resposta a considerar seria: "Nenhuma das anteriores"? Na minha opinião sim, seria "Nenhuma das anteriores". Mas como digo tenho dúvidas... não sei se será a base legal para justificar essa resposta ou se existe alguma outra base que justifique uma das outras. Eu pelo menos para já só encontro este suporte para justificar uma das respostas possíveis que existia (Nenhuma das anteriores).No Art 12º do regulamento da formação profissional contínua "Comete infração disciplinar o contabilista certificado que, por ação ou omissão, violar dolosaou negligentement e, alguma das obrigações e deveres estabelecidos no presente regulamento."