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Q 46

18 Respostas    12.509 Visualizações

Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 10:33:57 PM

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Soninho77

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas


Mas com algumas duvidas nesta em particular

MMARTINS1981

 
Questão 46

Concordo

vanessaferreira

Eu tenho quase a certeza que é "Obrigatória para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais".

fjmg

A minha resposta foi :

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
[/font][/size]
Artigo 52.º nº 4 EOTOC
Deveres gerais[/size]
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."[/font]

Artigo 97.º nº 1 EOTOC[/font]
[/b]
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
[/size]
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.[/font]

star


Foi também minha resposta.

Citação de: Soninho77 em Outubro 16, 2011, 10:33:57 PM
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas


Alice Reis

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

YOLIMAR

Concordo
Tambem respondi a essa

Liliana27

Tb foi a minha resposta, com base nos mesmos artigos! :)


Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:24:47 AM
A minha resposta foi :

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)

Artigo 52.º nº 4 EOTOCDeveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

Morgado

Também foi a minha.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

pedja

Concordo com a resposta.
Até ao momento as sociedades de contabilidade não são obrigadas a ter seguro. Que tem que ter é o TOC responsável técnico da sociedade.

Sonia (SV)

tb concordo

Citação de: Liliana27 em Outubro 17, 2011, 02:24:28 PM
Tb foi a minha resposta, com base nos mesmos artigos! :)


Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:24:47 AM
A minha resposta foi :

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)

Artigo 52.º nº 4 EOTOCDeveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

também concordo com a resposta

Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:24:47 AM
A minha resposta foi :

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)

Artigo 52.º nº 4 EOTOC[/font]
Deveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.

MAZOTOC

obrigatória para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedade de profissionais por quotas

isaacmoreira

Citação de: fjmg em Outubro 17, 2011, 03:24:47 AM
A minha resposta foi :

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
[/font][/size]
Artigo 52.º nº 4 EOTOC
Deveres gerais[/size]
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."[/font]

Artigo 97.º nº 1 EOTOC[/font]
[/b]
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
[/size]
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilidade limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradores e demais colaboradores.[/font]


Respondi que é Facultativo pela mesma justificação que deu.. pois ai diz que só é obrigatório para as sociedades profissionais!

SaraR

Concordo com a resposta do colega fjmg e foi isso que respondi.

Cumprimentos