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Q 46

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Q 46
« em: Outubro 16, 2011, 10:33:57 pm »
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas
 
 
Mas com algumas duvidas nesta em particular

Re: Q 46
« Responder #1 em: Outubro 16, 2011, 11:40:53 pm »
 
Questão 46
 
Concordo
 

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Offline vanessaferreira

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Re: Q 46
« Responder #2 em: Outubro 16, 2011, 11:59:09 pm »
Eu tenho quase a certeza que é "Obrigatória para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais".

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Offline fjmg

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Re: Q 46
« Responder #3 em: Outubro 17, 2011, 03:24:47 am »
A minha resposta foi :
 
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
 [/font][/size]
Artigo 52.º nº 4 EOTOC
Deveres gerais[/size]
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."[/font]

Artigo 97.º nº 1 EOTOC[/font]
[/b]
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
[/size]
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.[/font]

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Offline star

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Re: Q 46
« Responder #4 em: Outubro 17, 2011, 11:00:33 am »

Foi também minha resposta.

Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas
 

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Offline Alice Reis

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Re: Q 46
« Responder #5 em: Outubro 17, 2011, 11:11:45 am »
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

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Offline YOLIMAR

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Re: Q 46
« Responder #6 em: Outubro 17, 2011, 11:51:40 am »
Concordo
Tambem respondi a essa

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Offline Liliana27

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Re: Q 46
« Responder #7 em: Outubro 17, 2011, 02:24:28 pm »
Tb foi a minha resposta, com base nos mesmos artigos! :)
 
 
A minha resposta foi :
 
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
 
Artigo 52.º nº 4 EOTOCDeveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline Morgado

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Re: Q 46
« Responder #8 em: Outubro 17, 2011, 03:01:43 pm »
Também foi a minha.
"4 wheels move the body. 2 wheels move the soul."

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Offline pedja

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Re: Q 46
« Responder #9 em: Outubro 17, 2011, 07:01:21 pm »
Concordo com a resposta.
Até ao momento as sociedades de contabilidade não são obrigadas a ter seguro. Que tem que ter é o TOC responsável técnico da sociedade.

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Offline Sonia (SV)

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Re: Q 46
« Responder #10 em: Outubro 17, 2011, 10:16:12 pm »
tb concordo
 
Tb foi a minha resposta, com base nos mesmos artigos! :)
 
 
A minha resposta foi :
 
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
 
Artigo 52.º nº 4 EOTOCDeveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamen te, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.
Cumprimentos
Sónia

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Offline Saraimc

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Re: Q 46
« Responder #11 em: Outubro 17, 2011, 11:28:29 pm »
também concordo com a resposta
 
A minha resposta foi :
 
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
 
Artigo 52.º nº 4 EOTOC[/font]
Deveres gerais
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."
Artigo 97.º nº 1 EOTOC
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.

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Offline MAZOTOC

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Re: Q 46
« Responder #12 em: Outubro 18, 2011, 01:26:47 am »
obrigatória para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedade de profissionais por quotas

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Offline isaacmoreira

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Re: Q 46
« Responder #13 em: Outubro 20, 2011, 03:29:44 am »
A minha resposta foi :
 
Obrigatório para todos os TOC com inscrição em vigor e sociedades de profissionais por quotas

Com base nos arts. 52º nº 4 e 97º nº 1 EOTOC (Estatutos)
 [/font][/size]
Artigo 52.º nº 4 EOTOC
Deveres gerais[/size]
"Os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor, por si ou através da Ordem, devem subscrever um contrato de seguro de responsabilida de civil e profissional de valor nunca inferior a € 50 000."[/font]

Artigo 97.º nº 1 EOTOC[/font]
[/b]
Responsabilidade civil das sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas
[/size]
"As sociedades de profissionais que adoptem um tipo de sociedade de responsabilida de limitada devem, obrigatoriamente, contratar um seguro de responsabilida de civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional dos seus sócios, gerentes ou administradore s e demais colaboradores.[/font]


Respondi que é Facultativo pela mesma justificação que deu.. pois ai diz que só é obrigatório para as sociedades profissionais!

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Offline SaraR

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Re: Q 46
« Responder #14 em: Outubro 24, 2011, 01:48:40 pm »
Concordo com a resposta do colega fjmg e foi isso que respondi.
 
Cumprimentos

 

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