Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Layoff simplificado - condições de atribuição - COVID-19

14 Respostas    11.518 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 16, 2020, 06:56:48 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
https://dre.pt/application/conteudo/130273586
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Nat

Boa tarde.

Alguém sabe se já é possível efetuar o pedido de lay off simplificado? Na SS Direta ainda não está disponível nenhum formulário para o efeito.

Obrigada.

brandus

Colegas, alguém sabe se o requerimento para o layoff simplificado já está disponível online? E onde? Na terça fui à SS e não me deixaram entregar a papelada, disseram que tinha de ser online...

E já agora, para o incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, que é feito através do IEFP, também li no site deles que seria feito online, mas não encontro o requerimento...

Desde já agradeço!

Sonia356

Bom dia,
Segundo a Portaria n.º 76-B/2020, esse requerimento só poderá ser submetido 60 dias após a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, ou seja, finais de Maio...
S.R.

brandus

Citação de: Sonia356 em Março 20, 2020, 10:58:30 AM
Bom dia,
Segundo a Portaria n.º 76-B/2020, esse requerimento só poderá ser submetido 60 dias após a quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, ou seja, finais de Maio...

E quem optar pelo layoff ao abrigo da alínea A: "A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas", será que se aplica o mesmo prazo?

Sonia356

Interpretei mal, o pedido pode ser feito em Abril, explicação em anexo.
S.R.

nuno50

Citação de: Sonia356 em Março 20, 2020, 02:32:29 PM
Interpretei mal, o pedido pode ser feito em Abril, explicação em anexo.

Obrigado pela partilha do documento. Muito útil!  ;)

Quanto ao prazo, pode ser Abril ou posterior. No meu entendimento, depende. Por exemplo, uma empresa que tenha facturado bem até 15/03/2020 só poderá pedir lay-off em 15/05/2020. Certo? E o período de referência seria 15/03/2019-15/05/2019. Certo?

Sonia356

Não sei se poderá ser assim, porque é para comprar com o período homologo anterior, através de balancete talvez, ou ficheiro saft, penso que deverá deixar terminar o mês.
S.R.

Sonia356

Fonte: IEFP
Divulgação das medidas extraordinárias no âmbito da pandemia COVID-19
Exmo.(a) Senhor(a),
Face à situação pandémica do COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto alargado de medidas de apoio às empresas e cidadãos, em que se enquadram as medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, para manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, criadas pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março.
Contamos que muito em breve esteja disponível no nosso site www.iefp.pt e portal iefponline, a regulamentação das medidas que são da responsabilidade direta do IEFP e a abertura das candidaturas:
•   Plano extraordinário de formação;
•   Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.
Pode consultar a seção de FAQ no site do IEFP e para mais esclarecimentos, utilize a seção de dúvidas COVID-19 no portal do IEFP.
Os nossos serviços continuam a trabalhar para poder dar uma resposta rápida às suas questões e necessidades, quer relacionadas com as novas medidas quer com toda a atividade de recrutamento e candidaturas às medidas de emprego. Pode, como sempre, contactar-nos por email e telefone, utilizando os contactos diretos do serviço de emprego com quem costuma articular, ou ligando para o nosso centro de contacto: 300 010 001 das 8h às 20h (dias úteis).
Conte connosco, para que todos juntos possamos ultrapassar, tão rápido quanto possível, este momento particularmente difícil.
Com os melhores cumprimentos,
Instituto do Emprego e Formação Profissional
S.R.

brandus


nuno50

Citação de: Sonia356 em Março 20, 2020, 04:15:03 PM
Não sei se poderá ser assim, porque é para comprar com o período homologo anterior, através de balancete talvez, ou ficheiro saft, penso que deverá deixar terminar o mês.

Sim, talvez tenha que ser por períodos mensais... A informação oficial ainda não é perfeitamente esclarecedora.

nuno50

Citação de: brandus em Março 20, 2020, 06:36:33 PM
E da Segurança Social, nem um pio...  >:(

Na verdade, a Segurança Social já se pronunciou.  ;D ;D
Mas, não sei porquê, retirou as páginas 6 e 7 do site passadas umas duas horas...  ::)

Mas eu guardei o documento original e partilho aqui convosco:  ;)

pmpsilverio

Boa tarde

Em termos operativos alguém saber como se vai procedimentalizar o pedido de Lay off Simplificado.

Por exemplo, a nível das comunicações por escrito que têm que ser reportadas aos trabalhadores. As comunicações podem ser através de e-mails? E se os trabalhadores não tiverem e-mails?

Quanto à declaração do empregador. Essa declaração consiste no quê, numa declaração de honra? Que género de informação é que tem de estar plasmada na declaração?

Sem embargo, o que sei, segundo o telefone que fiz na Linha da Seg. Social, é o seguinte:

Ainda não é possível formular qualquer pedido porque ainda não foram aprovados os formulários próprios, o que se estima, que aconteça no final do mês de março (sei que não é novidade, mas queria partilhar esta informação).

Se alguém tiver as respostas ou quiser comentar, façam favor.

Com os melhores cumprimentos a todos,

nuno50

Citação de: pmpsilverio em Março 21, 2020, 03:44:26 PM
Boa tarde

Em termos operativos alguém saber como se vai procedimentalizar o pedido de Lay off Simplificado.

Por exemplo, a nível das comunicações por escrito que têm que ser reportadas aos trabalhadores. As comunicações podem ser através de e-mails? E se os trabalhadores não tiverem e-mails?

Quanto à declaração do empregador. Essa declaração consiste no quê, numa declaração de honra? Que género de informação é que tem de estar plasmada na declaração?

Sem embargo, o que sei, segundo o telefone que fiz na Linha da Seg. Social, é o seguinte:

Ainda não é possível formular qualquer pedido porque ainda não foram aprovados os formulários próprios, o que se estima, que aconteça no final do mês de março (sei que não é novidade, mas queria partilhar esta informação).

Se alguém tiver as respostas ou quiser comentar, façam favor.

Com os melhores cumprimentos a todos,

Como diz a bastonária, não vale a pena complicar...
Muitas informações, e até minutas, já estão no site da OCC:
https://www.occ.pt/pt/noticias/covid-19-legislacao-e-informacoes-uteis/

Nfsalgado

Boa noite,

Na portaria 71A/2020 além das medidas relacionadas com o lay-off, também, fala de um incentivo. Esse incentivo é adicional aos benefícios do regime lay.-off?

Melhores cumprimentos,