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Pagamento salários- Covid 19

9 Respostas    10.431 Visualizações

Iniciado por mlclopes, Março 16, 2020, 10:53:57 PM

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mlclopes

Boa noite,

Trabalho com o sage para o pagamento de salários, mas estou com dúvidas de como processar o salário deste mês. Trabalho numa IPSS, em que a creche fechou devido ao covid-19, mantendo-se apenas o lar a funcionar. As funcionárias que tem filhos com menos de 12 anos, vão receber 66% do ordenado, 33 pago por nós, e 33 pela ss. A minha questão é: até dia 13 pago normalmente, os restantes dias até dia 30 só pago 33%?? Ou pago logo só 66% do salário base? E quais os códigos a utilizar no recibo? Faltas? Baixa? Alguém que ajude por favor.

DanielaMiranda

Bom dia, no site da OCC tem um guia pratico que explica estas situações. Sao consideradas faltas justificadas quando nao coincidam com ferias escolares e o pagamento deve ser inicialmente feito na totalidade pela entidade patronal e posteriormente a SS devolve a parte que lhe cabe. Existe tambem a ressalava que este apoio tem o valor minimo de 635€.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Sendo que trabalha com Sage, recebi indicação de como proceder nesta nova situação. Veja neste link.

https://suportesage.zendesk.com/hc/pt/articles/360012516620-100C-RH-Registar-faltas-de-acordo-com-regras-de-exceção-Covid-19-

Já agora, quando se fala que o valor mínimo a receber são os 635€, isto só seria assim se a pessoa ficar em casa 30 dias, no entanto para já apenas contam esta e a próxima semana, porque as outras duas já são as férias escolares. Assim sendo teremos de apurar o valor proporcionalmente a estes dias, certo?

Muito obrigada
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

JoanaSeveriano

Bom dia colegas,

Também tenho dúvidas em relação à situação do valor mínimo dos 635.00€.
Os exemplos que a OCC disponibilizou hoje não esclareceram este ponto.
No caso de um trabalhador que apenas vai ficar uma semana com os filhos, 5 dias, de 16-3 a 20-3, não vejo outra lógica senão o cálculo proporcional, mas dado que a legislação apenas está redigida com "valor mínimo" e todos os exemplos e opiniões que vejo falam nos 635.00€, deixa-me dúvidas.
Isto está a acontecer em muitos casos com guarda partilhada, em que uma semana vai ficar um dos pais, na próxima semana, outro.
Melhores opiniões?

Citação de: Cláudia_Magalhães em Março 17, 2020, 09:27:46 AM
Bom dia,

Sendo que trabalha com Sage, recebi indicação de como proceder nesta nova situação. Veja neste link.

https://suportesage.zendesk.com/hc/pt/articles/360012516620-100C-RH-Registar-faltas-de-acordo-com-regras-de-exceção-Covid-19-

Já agora, quando se fala que o valor mínimo a receber são os 635€, isto só seria assim se a pessoa ficar em casa 30 dias, no entanto para já apenas contam esta e a próxima semana, porque as outras duas já são as férias escolares. Assim sendo teremos de apurar o valor proporcionalmente a estes dias, certo?

Muito obrigada
Joana Severiano

mlclopes

Obrigada!
Já estive a ver no site da sage, e ajuda imenso, mas agora fiquei com uma dúvida. Nós, entidade patronal vamos pagar 66% ao trabalhador no recibo e depois a segurança social devolve-nos 33% é assim?

Citação de: Cláudia_Magalhães em Março 17, 2020, 09:27:46 AM
Bom dia,

Sendo que trabalha com Sage, recebi indicação de como proceder nesta nova situação. Veja neste link.

https://suportesage.zendesk.com/hc/pt/articles/360012516620-100C-RH-Registar-faltas-de-acordo-com-regras-de-exceção-Covid-19-

Já agora, quando se fala que o valor mínimo a receber são os 635€, isto só seria assim se a pessoa ficar em casa 30 dias, no entanto para já apenas contam esta e a próxima semana, porque as outras duas já são as férias escolares. Assim sendo teremos de apurar o valor proporcionalmente a estes dias, certo?

Muito obrigada

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Sim, é exatamente isso que está previsto nesta nova lei.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

kiko

Boa tarde

Sobre este assunto estou um pouco confuso.
Se a entidade patronal vai pagar 66% s/o vencimento correspondente aos dias de ausência e a SSocial irá reembolsar a entidade patronal nos 33%, não percebo porque no exemplo do recibo da SAGE vem só 33% como abono ((500 € * 33% = 165 €)
Não deveria contar os 66% a pagar ao trabalhador ? (reembolso posterior de 33% por parte da SSocial
Quem me ajuda a perceber melhor, o meu muito obrigado

kiko


Ccarvalho74

Citação de: kiko em Março 18, 2020, 03:46:14 PM
Boa tarde

Sobre este assunto estou um pouco confuso.
Se a entidade patronal vai pagar 66% s/o vencimento correspondente aos dias de ausência e a SSocial irá reembolsar a entidade patronal nos 33%, não percebo porque no exemplo do recibo da SAGE vem só 33% como abono ((500 € * 33% = 165 €)
Não deveria contar os 66% a pagar ao trabalhador ? (reembolso posterior de 33% por parte da SSocial
Quem me ajuda a perceber melhor, o meu muito obrigado

O exemplo não está correto.

Deveria ter sido calculado 66% do valor do desconto, até porque essa percentagem está sujeita ao desconto de 11% da segurança social a cargo do trabalhador. No  exemplo nem sequer o valor do apoio está considerado no cálculo do desconto de TSU.

Concretizando (ignorando o IRS para simplificação de cálculo):
Apoio: 500,00 * 66% = 330,00
Abonos no recibo: 1.000,00 + 330,00 = 1.330,00
Descontos no recibo: 500,00 (baixa) + 91,30 (TSU trabalhador) = 591,30
Total do recibo: 738,70

A empresa apenas pagará encargos sociais sobre 665,00 (1.000,00 - 500,00 + 165,00), uma vez que o valor a reembolsar pela SS não está sujeito.

Espero ter ajudado.
Carlos Carvalho

Nfsalgado

#9
Boa noite,

Alguma  dúvidas pf relativamente ao apoio excepcional às famílias:

- até que idade o apoio é pago até dia 9 de abril, ou seja, durante as férias escolares?

- determinada funcionário ficou em casa para assistência a filhos desde 9 de março na medida em que a creche dos filhos fechou por ser do conselho de Felgueiras (decretado pela DGS). A funcionária não tem nenhuma declaração emitida pela DGS, apenas declaração da creche assim como fechou por decreto da DGS. O requerimento que a funcionária entregou à entidade patronal foi o requerimento que se aplica quando todas as escolhas fecharam (GIT71-DGSS, ). É correto esse procedimento? Este apoio aplica-se, também, a esses casos? Não deveria a funcionária ter tido baixa paga a 100 % pela seg. social?

- determinada empresa que recebeu na semana passadas os devidos requerimentos a identificar as faltas das funcionárias, mas entretanto,  devido à falta de trabalho, acordou com as funcionárias marcar férias. As funcionárias que estão de assistência devem interromper o apoio, e também, gozarem as férias, uma vez que a empresa vai estar mesmo fechada?

Obrigada,