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Q 50

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Iniciado por Soninho77, Outubro 16, 2011, 10:40:00 PM

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Sonia (SV)

também concordo

Esta questão está a gerar alguma discussão, vamos esperar o que OTOC diz

Citação de: hmspaulo em Outubro 17, 2011, 02:54:03 PM
Eu também, pelas mesmas razões: artigo 1º conjugado com o artigo 19º do CDTOC!

Citação de: star em Outubro 17, 2011, 10:49:29 AM



Olá!


eu respondi: A todos os toc com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais.


O exame de MAR 2009 tem uma questão parecida:
9. As sociedades de profissionais ou gabinetes de contabilidade:
b) Devem respeitar as regras estatutárias e deontológicas;


Depois de ver isto a mim parece-me que respondi correcto. é aguardar pela correcção da otoc.
Cumprimentos
Sónia

Saraimc

Também respondi assim

Citação de: star em Outubro 17, 2011, 10:49:29 AM



Olá!


eu respondi: A todos os toc com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais.


O exame de MAR 2009 tem uma questão parecida:
9. As sociedades de profissionais ou gabinetes de contabilidade:
b) Devem respeitar as regras estatutárias e deontológicas;


Depois de ver isto a mim parece-me que respondi correcto. é aguardar pela correcção da otoc.

MAZOTOC

Nenhuma das anteriores.
Por exclusão de partes: o mesmo não se aplica a quem tiver a inscrição suspensa (é obrigatório ter a inscrição em vigor), logo, a todos os técnicos tb não é, a questão que indica inscrição em vigor e sociedades de contabilidade..., não se aplica ás sociedades mas sim apenas aos TOC`s

EOST

Citação de: MAZOTOC em Outubro 18, 2011, 11:34:32 AM
Nenhuma das anteriores.
Por exclusão de partes: o mesmo não se aplica a quem tiver a inscrição suspensa (é obrigatório ter a inscrição em vigor), logo, a todos os técnicos tb não é, a questão que indica inscrição em vigor e sociedades de contabilidade..., não se aplica ás sociedades mas sim apenas aos TOC`s


concordo . . . mas dizem q já saiu em exames anteriores e nao era esta resposta :S

MAZOTOC

Já depois do exame, ao falar com um prof de Ética, apontou exactamente para o que eu menciono em cima.

Isaura Sobral

Citação de: elicont em Outubro 18, 2011, 12:45:53 PM
Citação de: MAZOTOC em Outubro 18, 2011, 11:34:32 AM
Nenhuma das anteriores.
Por exclusão de partes: o mesmo não se aplica a quem tiver a inscrição suspensa (é obrigatório ter a inscrição em vigor), logo, a todos os técnicos tb não é, a questão que indica inscrição em vigor e sociedades de contabilidade..., não se aplica ás sociedades mas sim apenas aos TOC`s


concordo . . . mas dizem q já saiu em exames anteriores e nao era esta resposta :S

Não se pode basear em questões semelhantes anteriores, isto porque uma palavra pode fazer toda a diferença no sentido de uma frase.
Desde de inicio e pelo motivos já invocados concordo com a resposta "nenhuma das anteriores"

Patricia60504

Boa tarde a todos,
A minha resposta foi com base nºartº1 do Codigo Ambito de Aplicação.´
O Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor quer erçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades de profissionais ou em empresas de contabilidade.

Melhores cumprimentos,
Patrícia Aveiro.

Isaura Sobral

Citação de: Patricia60504 em Outubro 18, 2011, 06:57:37 PM
Boa tarde a todos,
A minha resposta foi com base nºartº1 do Codigo Ambito de Aplicação.´
O Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor quer erçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades de profissionais ou em empresas de contabilidade.

Melhores cumprimentos,
Patrícia Aveiro.

Colega Patricia,

Não pode retirar do contexto a frase que lhe possa ter interesse. Como os colegas já mencionaram e  muito bem, há TOC's que por suspensão ou explusão, não têm a inscrição em vigor. No artigo que menciona fala de TOC's com inscrição em vigor...

Isaura Sobral

Na minha opinião não estamos a tirar o melhor proveito deste tópico. O importante é em conjunto e com base na legislação apurar a resposta mais correcta. Não devemos restringuirmo-nos às nossas respostas, até porque na hora do exame estamos sobre pressão e escapa-se muita coisa.

Isaura

SaraR

Boa tarde,

Tambem respondi e axo k é nenhuma das anteriores, pelas razoes ja explicadas.

Cumprimentos

Marcio Soares

Boa NOite
Não respondi, por dispensa porque já tinha esta cadeira concluida
Cumprimentos
Márcio Soares

vera lisa

Olá a todos,


Eu respondi "nenhuma das anteriores" e após ter pedido a revisão da prova a OTOC aceitou a minha fundamentação.
A minha fundamentação foi a seguinte:


O art.º 1.º do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas estabelece o âmbito de aplicação do mesmo: "O Código Deontológico aplica-se a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedade de contabilidade".
Na minha opinião a resposta considerada correcta na correcção do exame está incompleta uma vez que deveria dizer "a todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor" e não apenas "a todos os técnicos oficiais de contas".
Optei pela resposta que considerei a mais correcta, "nenhuma das anteriores" uma vez que o artigo refere "... técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor....".
O Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas aplica-se aos técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor e não áqueles cuja a inscrição se encontra suspensa ou cancelada. É necessário ter a inscrição em vigor para que seja aplicável o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.
Conforme o art.º 19.º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas "os membros cuja inscrição tenha sido cancelada nos termos do número anterior deixam de poder invocar o título profissional e de exercer as correspondentes funções, devendo devolver à Ordem a respectiva cédula e outros documentos identificativos".
Ora, aos técnicos oficiais de contas a quem tenha sido cancelada ou suspensa a inscrição, e esta, consequentemente tenha deixado de estar em vigor, não se aplica o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas.   
O artigo 5.º do Estatuto define os técnicos oficiais de contas com os profissionais, nacionais ou de qualquer outro Estado Membro da União Europeia, inscritos na Ordem nos termos da presente Estatuto, sendo-lhes atribuído em exclusividade, o uso desse título profissional, bem como o exercício das respectivas funções.
Ora, conclui-se que um técnico oficial de contas para invocar o título profissional e exercer a profissão tem necessariamente que estar inscrito na Ordem dos TOC. Contudo, essa inscrição pode ser suspensa ou cancelada voluntária, oficiosa ou compulsivamente, conforme os artigos 19.º, 20.º e 21º do Estatuto.
Quando a inscrição é suspensa ou cancelada, o técnico oficial de contas deixa de ter a inscrição em vigor e logo, já não se aplica o Código Deontológico.
O art.º 23.º do Estatuto estabelece ainda que os técnicos oficiais de contas retomam automaticamente a plenitude dos seus direitos e deveres após terminado o período de suspensão oficiosa ou compulsiva e os "técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente ... podem recorrer ao conselho directivo a sua reinscrição..."
Ora, ao longo do Estatuto há referência a técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada ou suspensa.
Deste modo, conclui que a melhor resposta seria "nenhuma das anteriores" pelas razões anteriormente invocadas.

Espero que isto ajude aos futuros Colegas que estão a estudar para exame!! :)


Cumprimentos


Vera Lisa