Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Licença parentalidade inicial exclusiva do pai

7 Respostas    5.951 Visualizações

Iniciado por headkempt, Abril 03, 2020, 11:10:54 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

headkempt

Boa noite,
Gostava de saber como é que a entidade patronal tem que lançar o salário de um trabalhador que esteve de licença de parentalidade inicial exclusiva do pai (25dias=15 obrigatórios+10facultarivos) Entre o dia 14/01 e 17/02, sendo os dias de folga ao sábado e ao domingo. A SS so paga os dias úteis certo? A entidade patronal terá que assegurar os restantes? Por exemplo como em janeiro só trabalhou até ao dia 13/01 só terá que remunerar o trabalhador em 13 dias ou 17 dias (13 dias+ 4 dias = os fim de semana 18/01,19/01,25/01 e 26/01)? Ou estes dias de fim de semana por estarem metidos no meio da licença são como faltas justificadas, mas sem remuneração?

headkempt


Cláudia_Magalhães

Bom dia,

No caso de licença parental, o processamento de salários não pode incluir as datas de licença, ou seja, são faltas justificadas com perda de remuneração no período entre o dia 14/01 e 17/02.
Apesar dos dias da licença serem úteis, a segurança social paga os dias todos (corridos).
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

headkempt

Na página da SS só aparece mesmo os dias úteis. Como estão incluídos os fim de semana? Foi isso que não percebi :(

Cláudia_Magalhães

Porque o trabalhador não vai ficar de licença nos dias úteis e trabalha nos outros... logo a segurança social paga os dias todos do início ao fim da licença.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

headkempt

Os outros (Fim de semana ) supostamente são as folgas. O trabalhador aí já não iria trabalhar e a dúvida reside em serem em não remunerados visto que a segurança social só remunerou os dias úteis.
Porque por exemplo, podendo a licença ser gozada em dias interpolados, gozando numa semana 3 dias (3.ªf, 4.ªf e 5.ºf), folgando o Sábado e domingo e trabalhando 2.ªf e 6.ªf como iria ser feito? A SS iria remunerar 3.ªf, 4.ªf e 5.ºf e a entidade patronal? Só 2.ªf e 6.ªf ou 2.ªf,6.ªf,sab e domingo? Visto que no recebi aparece 30 dias e o valor diário corresponde a salário base:30
Não sei se me fiz entender, ou se estou a pensar errado.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

O processamento de salários por parte da entidade empregadora só pode incluir os dias anteriores ao início da licença e posteriores ao fim da licença, não podendo haver processamento de dias que estejam "no meio" da licença, uma vez que a partir do momento em que a licença se inicia, o trabalhador simplesmente não está a trabalhar e deixam de vigorar folgas, por exemplo.
Não estão em causa os dias de folga ou de descanso semanal obrigatório ou complementar.
Todos os dias compreendidos no período da licença, independentemente de serem dias úteis ou corridos, são pagos pela segurança social.
Posso ainda afirmar por experiência própria que é assim que se processa.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

jmaltez

Citação de: Cláudia_Magalhães em Abril 07, 2020, 09:48:01 AM
Porque o trabalhador não vai ficar de licença nos dias úteis e trabalha nos outros... logo a segurança social paga os dias todos do início ao fim da licença.

Não é verdade. A licença parental inicial do pai apenas tem em conta os dias úteis. Pelo que a entidade patronal tem de pagar os restantes dias, incluindo feriados.

As restantes licenças é que são dias seguidos.