collapse

Pesquisa



Exame de Março de 2020

  • 3 Respostas
  • 3236 Visualizações
*

Offline Silvia

  • ***
  • 67
  • 0
Exame de Março de 2020
« em: Abril 17, 2020, 07:39:11 pm »
Bom dia
Venho pedir ajuda em algumas questões do exame de Março de 2020, pois não tenho acesso a esse modulo porque ainda não estu inscrita para fazer exame e por isso não me dão acesso.
Estou com duvidas nas sguintes questões: 15; 21, 29, 39 e 43. gostava que me explicasem com cálculos. Muito obrigada pela a ajuda
Cumprimentos

*

Offline LuisCadima

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Exame de Março de 2020
« Responder #1 em: Abril 18, 2020, 01:27:52 am »
Boa noite,

 Venho aqui fornecer alguma clareza (espero eu) em relação ao exercicio 21.
 Verificamos, ao analisar os dados do exercicio que a operaçao mensionada na pergunta tem haver com a prestaçao de um serviço (transporte de mercadorias) por parte de um SP de um outro estado-membro (Espanha) com destino ao território nacional, mais precisamente a uma empresa registada e sediada em Portugal.
 Bem, para chegarmos a uma conclusão teremos de começar pelo inicio, este leva-nos á alinia e) do nº1 do art. 2º do CIVA que expressa: "As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a), pela aquisição dos serviços abrangidos pela alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º, quando os respectivos prestadores não tenham, no território nacional, sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados;" a alínia demonstra basicamente que um SP com sede em Portugal é sujeito ao imposto se requerer de um serviço por parte de um SP com sede  num outro estado-membro.
 De seguida, seguindo as indicaçoes do artigo destacado anteriormente verificamos que a alínia a) do nº6, art. 6º volta a reforçar a suscetibilidad e do SP nacional em ser tributado pelo serviço em questao no exercicio.
 Em suma, a empresa portuguesa terá de liquidar o serviço do transporte e derivado a isso será considerado como um imposto nao reembolsado o que fará com que  entre no reconhecimento inicial do custo da mercadoria.
 Se tiver alguma duvida nao exite em perguntar.

Cumprimentos,
Luis Cadima

 Artigos mais importantes sobre o assunto:
-artigo 2: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva2.aspx
-artigo 3: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva3.aspx
-artigo 4: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva4.aspx
-artigo 6: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva6.aspx

*

Offline Silvia

  • ***
  • 67
  • 0
Re: Exame de Março de 2020
« Responder #2 em: Abril 20, 2020, 04:31:26 pm »

Boa tare
Luis Cadima

Muito obeigada pela resposta daqula fiquei esclarecida.
Precisava do esclarecimento s das outras. Mas já percebi que nã ocnsegue ajudar-me?
Se tem acesso ao Exame de Março de 2020 aqui no forum, talvez consiga encontrar a resposta para as outras minhas questões e postar aqui. Peço desculpa por este abuso mas como não tenho acesso, tenho que pedir assim.
É pena. Mas já ajudou numa.
Mais uma vez obrigada.
Silvina

*

Offline LuisCadima

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Exame de Março de 2020
« Responder #3 em: Abril 22, 2020, 03:40:01 pm »
  Muito Boa Tarde,

  A resoluçao do exercicio 29 é a seguinte:
  Começando novamente por analisar os dados do exercicio verificamos, resumidamente, que estao a perguntar sobre o  IMT relativamente á aquisiçao de uma sociedade da sociedade BBB, lda. A resposta é calculada pela seguinte expressao: 800000*0.065=52000. Agora, o porquê desta resposta é simples, com a aquisiçao da sociedade BBB, lda a sociedade AAA, lda possuirá mais de 75% (neste caso fica com 100%) do capital social da CCC, lda(que possui um prédio), criando um factor gerador para o IMT segundo a alínia d) do nº2 do art. 2º do CIMT que manifesta:"A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75 % do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois casados ou unidos de facto".
  De seguida, determina-se o valor tributavel do imposto atraves do art. 12 (abreviaçao muito grande para a indicar): "19.ª Quando se verificarem as transmissões previstas nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 2.º, o imposto é liquidado nos termos seguintes:
a) Pelo valor patrimonial tributário dos imóveis correspondente à quota ou parte social maioritária, ou pelo valor total desses bens, consoante os casos, preferindo em ambas as situações o valor do balanço, se superior;"
, dando-nos o valor de incidencia como sendo os 800000u.m.(VPT)
  Finalmente, para a determinaçao da taxa podemos consultar o art. 17 alinia d) do nº1:"Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%"
  Espero que fique esclarecida e talvez consiga responder depois ás outras mas estou com falta de tempo.

CIMT: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/Pages/codigo-do-imt-indice.aspx

P.S: Em relaçao ao exercicio 43 a variaçao de 1 centimo de 1.24$(0.86euros) para 1.25$(0.85euros), é um gasto porque existe aqui uma desvalorizaçao do dolar em relaçao ao euro, o que significa que os 90000$ vao valer menos euros quando utilizadas as taxas de cambio novas, criando a necessidade de se considerar um gasto em conversoes e como apenas podemos converter para o euro quando nos pagarem estamos á mercê da volatilidade da taxa de cambio. Eles aqui fazem uma rasteira mostrando apenas a taxa de cambio do euro para o dolar mas o que precisamos é do dolar para o euro (o que conseguimos muito simplificadame nte calcular apesar de nao ser a maneira mais correta).

Cumprimento
Luis Cadima
« Última modificação: Abril 22, 2020, 05:13:22 pm por LuisCadima »

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
13 Respostas
7094 Visualizações
Última mensagem Junho 08, 2020, 04:57:30 pm
por nelacacador
22 Respostas
6805 Visualizações
Última mensagem Março 20, 2020, 10:02:24 am
por Samara
9 Respostas
4855 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2020, 07:07:06 pm
por Selas
9 Respostas
9089 Visualizações
Última mensagem Outubro 20, 2020, 11:23:04 am
por GCT
28 Respostas
10726 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2020, 11:48:00 pm
por CrisPSousa

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30