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DP de IVA - Inventário ou outros bens e serviços?

5 Respostas    7.336 Visualizações

Iniciado por fabiosilva2, Abril 18, 2020, 07:33:14 PM

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fabiosilva2

Boa tarde,

Sendo trabalhador independente (simplificado), estou a preencher pela 1ª a minha Declaração Periódica de IVA.

Tenho algumas despesas que gostaria de deduzir IVA, afetos a bens e serviços essenciais à minha atividade.

A titulo de exemplo:

- Equipamento Fotográfico

- Equipamento informático (router para aceder à internet, mais precisamente)

- E outros serviços como telecomunicações e reparações informáticas (aqui, não há grandes dúvidas).

Face a esta situação, no quadro do Apuramento » Imposto Dedutivel, onde deverei enquadrar os dois primeiros items? Em inventários (existências) ou outros bens e serviços?

Grato pela ajuda

LuisCadima

Boa Tarde;

A deduçao do IVA de uma compra deve ser incorporada nas diferentes categorias categorias atraves das definiçoes seguintes:
-Ativo não corrente:Quando há uma aquisição de um bem de longa durabilidade, de valor superior a 1 000 euros.
-Existências: Quando há compra de mercadoria, bens ou produtos inerentes à atividade empresarial.
-Outros bens e serviços: Aqui coloca o IVA das despesas relativas às atividades, mas que não são mercadoria.
No fundo, todos os exemplos mencionados fazem parte do campo 24 "Outros bens e serviços"

Cumprimentos,
Luis Cadima

P.S: Ateçao á deduçao do IVA do gasóleo (é apenas dedutivel 50% do seu valor) e da gasolina (nao é dedutivel).

Mais informaçao sobre declaraçao periodica do IVA em: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/preencher-a-declaracao-periodica-do-iva/

fabiosilva2

Boa tarde, Sr. LuisCadima

Grato pelos esclarecimentos. Neste caso, pelo que entendi, considerando que apenas presto serviços (não faço transação de bens físicos), a questão das existências não se deverá aplicar à minha situação.

Mas, supondo que compro um computador para o meu trabalho com valor superior a 1000 euros, deverei, futuramente, enquadra-lo no ativo não corrente?

Muito obrigado pela ajuda.
Fábio Silva

LuisCadima


fabiosilva2

Citação de: LuisCadima em Abril 20, 2020, 10:53:07 AM
Resumidamente a resposta é sim.

Muito obrigado!

Liguei agora para as Finanças para me auxiliarem em algumas questões do preenchimento da declaraçao (francamente, nunca pensei que o serviço telefónico estivesse tão eficiente), e curiosamente parece que eles têm um entendimento diferente. Tanto a lente fotográfica como router devem entrar nos ativos não correntes.

Não sei se a nível legal ou contabilístico, há algum artigo que corrobore estarem errados.

Obrigado

LuisCadima

 Eles estão absolutamnte corretos, um ativo nao corrente é um bem que é absolutamente necessario ao desempenho da atividade e que detenha uma vida util superior a 1 ano. Não pensei que as lentes para as cameras e outros artigos do genero fossem assim considerados(para mim equipamento fotografico seria um tripé ou um cartao de memoria), bem nao tenho grandes conhecimentos sobre fotografia.

Se Alguma vez tiver duvidas em relaçao a clasificaçao do do IVA desse bem basta seguir a definiçao acima sublinhada

Cumprimentos,
Luis Cadima