Regra geral, no ano que que o trabalhador é admitido tem direito a 2 dias uteis por cada mês de trabalho, ao fim de seis meses, no máximo de 20 dias nesse ano.
Na renovação, o critério será o mesmo. Vence férias após seis meses de trabalho e 2 dias por cada mês de trabalho.
Cumpts
A.Pinheiro