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Declaração trimestral - Apoio à redução da atividade TI

4 Respostas    4.985 Visualizações

Iniciado por jusimoes, Abril 27, 2020, 02:57:48 PM

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jusimoes

Boa Tarde colegas,

precisava de ajuda no preenchimento da declaração trimestral de um trabalhador independente que vai receber em abril, referente a março, o apoio à redução da atividade no âmbito do COVID-19.
Tenho duas perguntas:
1. O apoio declara-se na declaração como rendimento de março ou como rendimento do mês de abril (aquando do recebimento)?
2. Qual o campo onde devo declarar o apoio. Sendo que acho que ou será em subsidios à exploração/ vendas ou Prestação de serviços.

Obrigada, fico à espera de feedback.
Joana Simões

drecasreis

Boa tarde
Só entra na declaração do 2 trimestre de 2020 e penso que deve ir como subsídio!
Mas a ssocial depois deve esclarecer

jusimoes

Citação de: drecasreis em Abril 27, 2020, 06:10:08 PM
Boa tarde
Só entra na declaração do 2 trimestre de 2020 e penso que deve ir como subsídio!
Mas a ssocial depois deve esclarecer
Muito Obrigada colega
Joana Simões

nelsonm

O apoio extraordinário à redução da atividade recebido em Abril apenas entra nas contas do 2º trimestre, neste caso (embora seja referente ao mês de Março).

Isto porque não sendo uma operação sujeita a emissão de fatura ou documento equivalente, é considerado somente quando foi colocado à disponibilização. Quando existe a obrigatoriedade de emissão de fatura ou outro documento, como num contexto normal, já se considera como rendimento do próprio mês da emissão.

A Seg. Social está a adoptar as mesmas normas que vêm no CIRS.

LiAAna

Boa Tarde,
 
  Colegas necessito da vossa ajuda

Um T.I. em nome individual pediu o apoio covid  à família em Março e Abril e recebeu e Abril e Maio respetivamente.

   Agora tenho que declarar como P.S. o valor recebido em Abril e Maio.

A minha pergunta é :

-os valores recebidos pelo apoio à família vão como P.S. na declaração trimestral da seg. Social, e na contabilidade o que tenho que fazer?

Neste momento tenho a D.P. com uns valores e a declaração trimestral Seg.Social com outros valores.

Muito obrigados pela vossa ajuda.
Lia

Citação de: nelsonm em Maio 01, 2020, 04:01:37 PM
O apoio extraordinário à redução da atividade recebido em Abril apenas entra nas contas do 2º trimestre, neste caso (embora seja referente ao mês de Março).

Isto porque não sendo uma operação sujeita a emissão de fatura ou documento equivalente, é considerado somente quando foi colocado à disponibilização. Quando existe a obrigatoriedade de emissão de fatura ou outro documento, como num contexto normal, já se considera como rendimento do próprio mês da emissão.

A Seg. Social está a adoptar as mesmas normas que vêm no CIRS.