Isenção e redução do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID -19Redução da taxa do IVA para as máscaras de protecção respiratória e do gel desinfectante.
Lei n.º 13/2020 de 7 de maio.
Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.
Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado
(IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitár
ias de bens necessários para combater os
efeitos do surto de COVID -19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem
fins lucrativos.