Gostaria que me informassem como devo fazer para integrar uma associação humanitária na lista das Entidades que beneficiam da isenção de IVA – Despacho nº5638-A/2020, para aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19
Caso possam facultar o link, ficaria muito grata.
NOTA: Pedido efectuado por via pessoal, agradeço a vossa participação e ajuda.