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Iniciado por esiconsum, Junho 25, 2020, 02:51:25 PM

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esiconsum

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber se a Isenção de Horário de Trabalho é contabilizada pela Segurança Social para cálculo do ordenado limite de dois salários mínimos nacionais ( 1270€) para o recebimento do subsídio extraordinário de layof.

Grato