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IVA NA AQUISIÇÃO DE VIATURAS HIBRIDAS PLUG-IN

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Iniciado por M.ELISABETE CARVALHO, Julho 08, 2020, 03:46:54 PM

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M.ELISABETE CARVALHO




Boa tarde.

Peço por favor esclarecimento quanto á aquisição/importação de uma VIATURA HIBRIDA PLUG-IN á Bélgica.
O limite para dedução do Iva é € 50.000,00 valor total, ou € 50.000,00 valor sem Iva neste caso os 21% do Iva da Bélgica.
E os custos de importação e legalização entram neste valor?

Muito obrigada.

M.Elisabete Carvalho

luist16

Bom dia,
Sou recém licenciado em Contabilidade, pelo que os meus conhecimentos podem não estar 100% certos, mas pelo que entendo, o direito à dedução do IVA pela compra da viatura é determinado pelos artigos 19º ao 21º do CIVA, pelo que este último exclui o direito à dedução de viaturas de turismo, ou qualquer tipo de veiculo que não se destine ao transporte de mercadorias.

Os limites para o custo de aquisição são aplicáveis para o cálculo das tributações autónomas e as depreciações aceites fiscalmente.

Espero ter conseguido ajudar

Paulo Carvalho

Bom dia,

O seu raciocínio está correcto caro membro @ luist16, no entanto e como se trata de uma viatura plug-in e por isso beneficia da dedução do IVA conforme é referido na alínea f) do art 21 do CIVA, Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda o definido na portaria a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC; (Aditada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro)
Decreto lei em aenxo.



Citação de: luist16 em Julho 09, 2020, 10:52:19 AM
Bom dia,
Sou recém licenciado em Contabilidade, pelo que os meus conhecimentos podem não estar 100% certos, mas pelo que entendo, o direito à dedução do IVA pela compra da viatura é determinado pelos artigos 19º ao 21º do CIVA, pelo que este último exclui o direito à dedução de viaturas de turismo, ou qualquer tipo de veiculo que não se destine ao transporte de mercadorias.

Os limites para o custo de aquisição são aplicáveis para o cálculo das tributações autónomas e as depreciações aceites fiscalmente.

Espero ter conseguido ajudar
Cumprimentos
Paulo Carvalho

M.ELISABETE CARVALHO

Bom dia,

agradeço imenso a vossa ajuda. Tendo em conta este limite dos € 50.000,00 e desde que o custo de aquisição não os exceda, também surge aqui uma outra situação, todas as despesas no decurso da sua vida útil: eletricidade, manutenção, gasolina, também é permitida a dedução do Iva respetivo. Estou correta?

Muitíssimo obrigada