Mas aonde a mercadoria foi entregue?
CIVA - Artigo 14º:
A - Se não foi o seu cliente (vendedor) nem ninguém por conta dele que entregou fora da UE...
B - Se o comprador tem residência cá...
...
Segundo o CIVA não está isento.
Agora acho, não encontro para confirmar, não estou hoje no emprego..., que o DL198 de 1990 no número 2 do artigo 6, na sua redacção complicada, obriga a que o comprador receba o tenha armazém de exportação, e regula aonde deve ser entregue a mercadoria...
Instalação do comprador se for carregamento completo, porto ou aeroporto se a carga não estiver completa, etc... etc...
É melhor confirmar no artigo a redacção exacta porque estou a falar de memória...
Se depois de ler os artigos chegar à conclusão de que a isenção é devida, a factura não deve ser isenta, deve é haver uma nota de crédito de hoje, a anular o IVA, se tal não for possivel, por limitações do programa de facturação, pode-se emitir nota de crédito a anular a factura inteira, e nova factura isenta, ambas com a data de hoje.
Claro que o documento de exportação deve ser arquivado, por exemplo junto à factura.