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Contabilidade e fiscalidade

Pagamento de feriados em dias normais de trabalho

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Iniciado por FATIMA B., Agosto 14, 2020, 12:40:16 PM

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FATIMA B.

Pagamento de feriados em empresa que não está obrigada a encerrar ou a suspender o dia de trabalho em feriado.
De acordo com o CCT temos a seguinte Cláusula:
- Cláusula 64ª Retribuição de trabalho normal em dia de feriado ,confere ao trabalhador o direito ao descanso correspondente ao mesmo numero de horas ou se for remunerado ao acréscimo de 100%.
A minha duvida a  seguinte  :-trabalha 8 h fica em casa 8 horas descanso compensatório.
            ou se  for para pagar
     - tendo Vencimento a  hora de 4 euros: (8h *4 euros)=32 euros ?, ou (8h*4*100%)=64 euros ?
Obrigada.

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

A atual redação do código do trabalho diz o seguinte:

"Artigo 269.º
Prestações relativas a dia feriado

2 - O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a acréscimo de 50 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador."

No entanto, caso esteja a referir um CCT específico da atividade da empresa em causa, pode nesse caso favorecer o trabalhador e aí sobrepõe-se ao código do trabalho.

No caso da empresa optar por remunerar o trabalhador, tem de fazer o acréscimo de 50% ou 100% ao valor da retribuição horária.
Usando o exemplo dado seria: (8*4*100%)= 64€


Cumprimentos
Cláudia Magalhães